segunda-feira, 18 de abril de 2016

ARAUTOS ESCARLATES QUEREM SEVANDIJAR O REMEDIUM JURIS DEMOCRÁTICO

Joilson Gouveia*

O Brasil e seus brasileiros e suas brasileiras, inclusive o mundo inteiro assistiram ao que havíamos prenunciado, assestado, dito, escrito e reiterado sobre a “esperança de vitória, redenção e o dia ‘D’ de nossa nação”, que deu mais um passo fundamental para extirpar, por termo, cabo e fim ao “império da jararaca escarlate”, a saber:

Eis, pois, que todos vimos a Câmara Federal dos Deputados, por competente, honrar, desempenhar, exercer e cumprir com seu legítimo dever-poder institucional e o brilhante papel de ser a caixa de ressonância da vontade, apelo, desejo e clamor popular ao ouvir as vozes das ruas, pela admissibilidade de procedibilidade, viabilidade e exequibilidade do remedium juris político-jurídico-ético-constitucional e democrático do Devido Processo Legal de Impedimento. Eia! Sus! Avante!
Parabéns aos nossos parlamentares! Agora, espera-se que o Senado Federal faça o mesmo e com a celeridade, brevidade e imprescindível necessidade que o caso requer!
Ao ensejo, urge ressaltar que, a defesa exercida por quem deveria defender a UNIÃO - que é sua primeira, a maior e principal vítima nos tipificados crimes de responsabilidade e de lesa-pátria perpetrados, imputados e contidos no Processo de Impeachment, e jamais defendê-la (para mim usurpando função e praticando desvio de finalidade quando não obstruindo a Justiça), o qual argumenta, admite, reconhece e confessa que “eLLa somente os cometera porque outros haviam cometidos antes”.
Rascunha, esboça e alega uma hipotética ou patética tese incompreensível, inadmissível e inaceitável ou agnóstica, inane, inerme, inóxia e ignara lógica do AGU, para quem tudo isso convalidaria seus crimes porque outros o praticaram, como se o crime de outrem a absolvesse dos seus ou os legitimassem ou os legalizassem.
Contrario sensu, apenas os tornam criminosos igualmente e os nivela por baixo! Os põem como sacripantas ou busca sevandijar seus atos, típicos, próprios, ínsitos e inerentes aos alarifes, finórios e patifes!
Um crime não pode nem deve ser considerado normal, comum ou natural ou aceito e tido como inimputável por hábito, costume, práxis, contumácia e reiterada práticas de condutas criminosas ou antijurídicas. Seria a valoração axiológica do aforismo popular: “o hábito faz o monge”! Ou o “uso do cachimbo entorta boca”!
A Nação não aceita nem aceitará a sórdida, vil, oprobriosa e pífia tentativa de apandilhar ao Processo de Impedimento, a mais legítima, legal, democrática, jurídica, ética, constitucional e civilizada arma do cidadão, de exercício pleno de cidadania e amadurecimento político do soberano detentor do Poder: POVO BRASILEIRO.
Abr

*JG

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