quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O NADA HILÁRIO OU SERIA VAZIO BOB – The bobo!

Joilson Gouveia*
Meu caro Bob, que não é bobo e nem se faz de bobo e nem DÁ e nem rasga dinheiro e nem dorme de toucas e nem DÁ nada a ninguém e nem mesmo coices porquanto não ser nenhum asno, não. Isso ele não o é... – eu já havia me dito não mais tornar a ler seus “escritos” sempre infundados ou com os mais de cem tons de cinza (na verdade bem colorados, encarnados ou VERMELHOS, muito mais que cinza ou quase róseos) de viés subliminares esquerdistaPATAS petralhistas mensários estribados na surrada, carcomida, arcaica, ultrapassada e velhaca cartilhazinha do “grande” pensador de masmorras Antonio Gramsci.
Por falar em CONTEÚDO e que tanto exaltas, propalas, destacas, difundes e que nele se fundas e se tem arrimado, o que pretendes com teu Blog: a) INFORMAR; b) DIFAMAR; c) REFORMAR; d) GOZAR - te achas engraçado, hilário ou humorista (?); e) DIVULGAR - os mandamentos de sua arcaica, superada e odiosa Cartilha Gramsciana (?) e etc.? Fala sério!
Fato é que sempre estás enxovalhar nossas Instituições democráticas e republicanas e aos Poderes Constituídos e aos Órgãos ou Corporações de proteção e defesa dos cidadãos, e o mais grave e muito pior é que, ao tempo em execras a tudo que é nosso, do Brasil e dos brasileiros, enalteces e fazes apologia ao maior vilão, tirano, verdugo e carrasco da história moderna da América Latina senão da mundial e o enfeitas e o camuflas com fantasias, adereços, alegorias, confetes e serpentinas ao (10) governo atual dos petralhistas mensários... – aproveitando o clima momesco!
Qual tua responsabilidade, ethos, ética ou moral ou desiderato (se é que há um que o motive e anime – de animus) ou o que pretendes com teus escritos postados num webjornal de grande veículo circulação nacional ou mundial? Enfim, qual teu estilo literário, ilustre escriba bloguista, e em que faculdade/universidade foi formado (transformado e feito) jornalista?
Outro dia assacastes, denegristes e humilhastes com gratuitos, iracundos e odiosos assaques de “mentirosa” e de “falsa” ou dissimulada a quem buscou a tão sonhada liberdade e não somente de livre expressão, mas, sobretudo, àquela sacrossanta, inalienável, inegociável e impostergável LIBERDADE de IR, ESTAR, FICAR, VIR e VOLTAR e de ser livre e trabalhar e ganhar dignamente por seu labor e valor - e ainda foi defendido por um colega seu quando de nossas diatribes ponderando e contrapondo ao seu postado - aonde fostes formados em jornalismo e por que tantas vezes atacas com tanta fúria à “polícia mais bem paga do país” ou do mundo, como o dizes? – Violência não é apenas e só assunto de e para Polícia!
Pesquise, estude, descubra e verás ao óbvio, ululante e ostensivo recrudescimento da nefasta, funesta, letal e avassaladora e geral VIOLÊNCIA data de exatos ou quase três lustros e desde que esse seu (10)governo chegou lá e se aliou, nos vários Foros (Manaus, Porto Alegre e de São Paulo) em parcerias de compartes, consortes e sócios às FARC’s e demais ESQUERDISTAPATAS da América Latina e do Mundo.
Ademais, 96% da população exigem a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL e o (10) governo que aí está desdenha, olvida e espezinha a VONTADE DO POVO, mas prefere instituir mais BOLSAS: a) Bolsa Crack – seja usuário e dependente e fume que o “governo” garante e te paga R$ 1350,00; b) Bolsa Reclusãomate, assalte, roube, furte, sequestre e estupre que o governo te paga R$ 987,00 – com direito a saúde, segurança, alimentação e visitas íntimas sexuais gratuitas e até orgias e churrascos e feijoadas nos apart hotéis, e quase nunca cumprir toda a pena sentenciada, no máximo com um terço dela já estará de volta ao convívio social – quer mais? Se preferires trabalhar, terás um Salário Mínimo de R$ 672,00, e se vire para sobreviver; c) Bolsa Prostituição – essa ainda vem aí por R$ 2.000, 00, e; e) Bolsa Família e o “Minha casa minha vida” – ou seria minha casa, minha dívida? -, bastando ter um monte de filhos e que esteja matriculado numa escola, nem precisa estudar para passar, basta estar presente, na escola, para receber tais sinecuras. Quer mais, Bob?
Falas em conteúdo quando o que te importas, e tem mais valia e que sempre enalteces, destacas, divulgas, propagas, propalas, subliminarmente, é ao todo conteúdo da velha cartilhazinha, hein, Bob! Ou não?
Abr
JG

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

ALAGOAS É DESTAQUE NA GLOBONEWS (?) QUE VERGONHA!



Joilson Gouveia*
Alagoas na globonews – não era assim que gostaríamos de ver nossa terra caetés nesse tipo de “destaque”– como uma plaga de grotesca barbárie e de trogloditas ou silvícolas cruéis ou de sanguinários verdugos e atrozes carrascos de vidas humanas e de odiosas, pífias e descabidas “explicações” de certas autoridades sempre incompetentes, ausentes e omissivas.
Sempre que leio algumas manchetes noticiadas nos webjornais caetés, mormente sobre os alarmantes, insuportáveis, inaceitáveis e incontroláveis índices de ASSASSINATOS que assustam, chocam e preocupam muito mais ao “resto do País e do Mundo” que aos próprios “governantes” destas plagas caetés – que é “abençoada por Deus” e de uma natureza belíssima, encantadora e pródiga e de um litoral de quase 256 km de praias majestosas, deslumbrantes e belíssimas, no mais da vez interditadas, proibidas e inapropriadas para banho em face da quase inexistência total de uma rede de esgotamento e tratamento de águas pluviais e sanitários e de um necessário, premente, urgente e condicente saneamento básico.
O macaco Sócrates, de Satiricon, sempre dizia: “num adianta explicar... eu só queria entender!E como perguntar não ofende e quem pergunta quer saber: como explicar o CONTADOR DE HOMICÍDIOS registrando apenas 125 ASSASSINATOS, somente em fevereiro, quando neste final de semana tivemos o registro de 21 HOMICÍDIOS ou MORTES VIOLENTAS? Tem mais, em Janeiro tivemos registrados, pelo mesmo CONTADOR, apenas 225 MORTES VIOLENTAS ou como eles gostam de anunciar CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS DE PESSOAS HUMANAS – eu não conheço outras que não sejam humanas, sendo pessoa há de ser humana, salvo hipótese de se matar uma jurídica – mas tem-se registrado 125 em fevereiro e somados aos de janeiro, que teria sido apenas 225 (quando, na verdade, foram mais de 250), ainda assim, somados os dois não dará nunca os 330 REGISTRADOS, e sim 350, conforme e segundo regras da operação de adição da Matemática, claro.
Será que aquele moço do “vamos ver perto” saberia explicar e contar ou somar direitinho o total de ASSASSINATOS e de ASSALTOS, com e sem explosivos, ROUBOS, FURTOS, ESTUPROS, SEQUESTROSRÁPIDOS, SAIDINHAS, INVASÕES DE LARES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E CONSULTÓRIOS LABORAIS(CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS OU PSICOLÓGICAS), ALÉM DE QUANTOS DESAPARECIDOS nessa ONDA AZUL?
Ademais, urge destacar e relembrar a todos e não somente à OAB, Conselhos e algumas CDH's, ao se computar apenas e somente e tão só as MORTES de um determinado SEGMENTO SOCIAL (jovens, por exemplo) e num curto período já se está ludibriando, escamoteando, mascarando ou camuflando aos índices reais – quando os governos admitem certos números, no mais da vez, eles são bem maiores que os ADMITIDOS. Ou não?
Já dissemos em nosso Blog e discorremos sobre as principais causas e principais erros estratégicos e políticos dessa conjuntura e relembro-os aqui, a saber:
Eis que, mais um ser humano é ceifado atroz, cruel e impiedosamente por facínoras – e as câmeras não prenderam e nem evitaram a nenhum desses crimes todos – só lembrando: alguém lucra com a desgraça alheia e nada resolve.
Além do mais, se nos afigura pura insensatez, contrassenso ou inoportuna e inadequada ou infeliz a presença de referidas autoridades senão hipocrisia travestida de demagogia haja vista que, ainda que até achem natural o repúdio ovacionado e manifestado pelos transeuntes e presentes ao evento que, como bem o disse: "não se manifestam" quando o imolado é alguém da periferia ou uma "vítima do Jacintinho" - nas palavras dele - aonde nem eles mesmos vão ou costumam ir, e muito menos as ditas comissões de Direitos Humanos!
Já passamos de 350 ASSASSINATOS, em menos de dois meses!
Em verdade, eles "FORAM VER DE PERTO" aquilo que o suserano senhor de engenho sequer ver, sabe, ouve ou fala de longe!
Como diz um aforismo popular: "quem em vida nada fez morto não nada fará". Foram mais de sete anos de inércia, indolência, desídia, irresponsabilidade, INCOMPETÊNCIA e OMISSÃO, por que faria alguma coisa no apagar das luzes e no ocaso de seu (10) governo?
Digo mais: se é na periferia talvez fossem muito mais que vaiados! Ou não?
Enfim, mais recentemente, discorri sobre nossas prementes, necessárias e urgentes medidas para enfrentamento dessa contumaz mortífera violência, a saber:
Fora disso é navegar na maionese!
Abr
JG

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

DEMOCRACIA E DIREITOS, SIM; IDEOLOGIA, NÃO!

Joilson Gouveia*
Ledo, pueril e ignaro ou agnóstico ou quiçá equivocado conceito ou definição sobre Direitos Humanos, que, a priori, não se trata de nenhuma ideologia e nem para dar NADA a quem nada tem ou como assesta a bloguista, a saber: "Direitos Humanos devem ser entendidos como a ideologia de dar direitos a quem não tem. É uma visão civilizatória do mundo."
Lamento divergir do seu escrito, minha cara, dileta e fraterna bloguista, mas a Carta Universal de Direitos Humanos, de dezembro de 1948, que se originou de um pacto entre as nações no pós-guerra, da Segunda Grande Guerra Mundial, dos idos de 1941/45 (No dia 10 de dezembro de 1948, por meio da resolução n 217 A (III), a Assembléia das Nações Unidas aprovou um de seus documentos mais importantes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.)(Sic.), na qual se reúnem, se enumeram, se positivam e, enfim, se codificam os Princípios Universais De Direitos De Todo Homeme nunca nem jamais para “DAR nada a quem nada tem e nem uma forma amolgável de INOVAR, CRIAR ou INVENTAR Direitos, até por que em já sendo humano o SER, este já está albergado, amparado, garantido e assegurado seu mais ínfimo, parco ou mínimo Direito que seja – vide, pois, ao Artigo Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...),
Seguem os tantos outros Direitos-Garantias alçados aos patamares de nossa Lei Maior, ou seja, na Esfera Constitucional, e, também, no âmbito ou órbita Internacional, se não vejamos, a saber:
§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
§4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” (NR) Acrescido pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
Portanto, despiciendo amolgar ou subverter ou forçar e até mesmo tentar DAR MAIS VALIA ou MAIOR SIGNIFICAÇÃO ou MAIS DESTAQUE a este ou aquele Ser pela tez ou cútis ou sua preferência ou OPÇÃO sexual ou preferência ideológica ou política ou até mesmo seja qual seja sua Etnia, mormente às chamadas deturpações e odiosas ou desiguais “minorias” ou das “cotas socialistas” que desigualam aos iguais, desvirtuam conceitos, atropelam preceitos e ferem de morte a isonomia posta, estabelecida e estatuída no Preceito-mor de nossa Constituição e acima transcrito.
Demais disso, consoante o escólio luminar de Flávia Cristina Piovesan* colacionado por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa**, in Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a saber:
“Essa declaração como bem constou em seu preâmbulo teve por objetivo reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, promovendo o progresso social e melhores condições de vida, assegurado a todos a manutenção do "jus libertatis".
E assevera ainda mais:
Ao lado do sistema internacional de proteção dos direitos humanos representado pela Declaração dos Direitos do Homem de 1948, surgem os sistemas regionais de proteção, que segundo Flávia Piovesan buscam internacionalizar os direitos humanos no plano regional, particularmente na Europa, América e África.
Enfim, em nada tem a ver com as ideologias esquerdistas ou petralhistas ou dos mensários do “puder”, minha cara! Sinto discordar, divergir ou rebater com disparidades lógicas e legais ao seu assestado! Já não basta o Bob?
Numa Democracia não deve haver imposição da maioria em sacrifício das “minorias” e, nem, sobretudo, a supremacia destas ditas “minorias” sobre aquela mesma maioria, os limites, parâmetros, liames ou prerrogativas e Direitos são os postos e exposto na nossa Carta Cidadã, nem mais e nem menos!
Abr
JG
*PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 2.a ed. São Paulo : Max Limonad, 1997.
**PAULO TADEU RODRIGUES ROSA, advogado em Ribeirão Preto, especialista em Direitos Administrativo pela UNIP, mestrando em Direito Administrativo pela UNESP, membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas e membro correspondente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. E-mail : pthadeu@universe.com.br


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

UMA MIXÓRDIA QUIZILA DIMANADA DE IMBRÓGLIOS CONTUMAZES OU PRÁXIS DE DÉSPOTA NADA ESCLARECIDO


Joilson Gouveia*
A contumácia, perrice ou renitência tem sido uma obstinação do Comandante Geral ou do chefe do executivo, que espezinha, desdenha e olvida algumas determinações do Judiciário? Ainda que tenha ele vociferado noutro dia que “ordem judicial não discute; se cumpre”, em resposta à pergunta de um jornalista televisivo. Aliás, quem transfere para reserva remunerada e reverte ao serviço ativo é o Comandante em chefe, ou seja, o governador de estado.
Ademais, o atual comandante sequer tem a ver com imbróglio ou mixórdia ou quizila cometida ou decorrente da descabida, açodada, odiosa e infundada RENOVAÇÃO ou OXIGENAÇÃO ou REOXIGENAÇÃO rubiniana/dalmista/cesarina levada a efeito pelo parlapatão ávido por holofotes, para defenestrar da briosa aos coronéis com mais de trinta anos, bem por isso amolgarem a fórceps o Estatuto dos briosos, posto que se lhes era assegurado o compulsório tempo limite de exaurir aos trinta e cinco anos de efetivo serviço prestado à briosa caetés, sendo-lhes facultada sua transferência ao cabo de trinta anos de serviço. Esta voluntária e aquela compulsória de quem ninguém escapara ou driblara ou fugira desse limite.
Eis que, em 30 de Novembro de 2009, com célere conluio de seus séquitos parlamentares, concretizaram seus mais comezinhos intentos desprovidos de pejo ou nada confessáveis de metamorfose esdrúxula senão tautológica, para alcançar aos seus apaniguados ávidos para ascenderem sem nenhuma altercação pelos interessados e, também, dos prejudicados, se não vejamos a malsinada norma da Lei 7126:
“§3º O coronel que permanecer por mais de 05 (cinco) anos no posto será transferido ex-officio para a reserva remunerada, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, exceto se estiver exercendo o cargo de Comandante Geral, Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa, enquanto permanecer no cargo.” (NR) – Sobre ela discorremos, leiam aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/breves-notas-lei-71262009-de-30112009.html
Notem bem o casuísmo personificado ou destinado aos desamparados da referida exceção, ou seja, estando em tais cargos, os apadrinhados comensais poderão ficar ad eternum, acaso permaneça o déspota, como sói! Ou seja, REOXIGENAÇÃO destinada exclusiva, específica e tão somente aos detentores do último e mais alto posto; ou não?
Pior e mais grave: deu-se transferência de ofício por exaurido os 35 anos de serviço de muitos deles, mas somente auferiam como se apenas trinta tivessem sido transferidos. (?)
Ao ocaso de reinado, desprovido de pejo se revolve aos limites anteriores e de há muito existentes na caserna: 30 anos voluntariado e 35 anos de ofício.
Ainda dizem que todos são iguais perante e dentro da lei; será?
Abr
JG

PARA VER DE PERTO!

http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=360520&e=14

Joilson Gouveia*
Chamem ao Eliezer, para ver de perto!
Setton, olhe de perto e diga o tom, mostre para todos como é bom, mas vá filmar e gravar de terno, para que todos vejam que nossa Alagoas é um inferno!
São quase oito anos somente nos enganando, ludibriando e escamoteando!
No final, aparece somente o Eliezer cantando!
Quanto será que ele está ganhando?
Cantando e mostrando que Alagoas está se acabando!
Cantando e mostrando nossa gente, por debaixo dos panos, está mesmo entrando pelo cano, pois aqui os bandidos continuam mandando!
Os bandidos dominando e o Eliezer cantando!
É o ano iniciando, e eles continuam matando!
Em 31 dias de janeiro já foram mais de 250!
Desse jeito ninguém aguenta!
Dá mais de oito mortes por dia!
E nem plano há mais, até aquela D. Filó, deu nos calos de Maceió!
Estamos, a cada dia, cada vez pior!
Desse jeito não restará um só!
Nunca vi tamanha incompetência num cidadão que mente que só!
Desse jeito, adeus Maceió! E nem respeitam ao cidadão, do litoral ao sertão se acha gente morta pelo chão!
Vou morar noutro lugar aqui, não é possível ficar!
Alagoanos só sobem na vida quando morrem e vão pro céu!
Afinal, esse é o lema do "Seu" Téo!
Uma onda azul que prejudica a todos, a nós, eu e tu!
Outros rimam por outro olhar, mas essa não se pode grafar!
É mió calar!
Abr
JG

domingo, 9 de fevereiro de 2014

De Cuba lançando para cá e com muito peito, coragem e raça

Joilson Gouveia*
Li, confesso que li – até não mais deveria ler ao que distila, expele, execra, defeca ou vomita o venenoso esquizofrênico fanático de carteirinha de Los Cubanos Castros e tremendo esquerdistaPATA ou aliado dos mensários petralhistas, que derramam as nossas riquezas aos ilhéus de Cuba, e nem todos são beneficiados, claro! E noutras ditadurazinhas mundo afora – reli e treli e, ainda estupefato, nauseado e quase regurgitando, não consigo entender por quais razões que (um senhor de idade quase senil que se diz jornalista) espezinha, humilha, denigre, avilta, execra e escarnece alguém que busca a liberdade e tenta ser livre e defenestrar os seus grilhões castristas, que tiranizam aos cubanos, mormente aos que sonham com LIBERDADE e não somente a de expressar, opinar, falar, mas, sobretudo, de IR, ESTAR, FICAR, SAIR, VOLTAR OU DE IMIGRAR OU EMIGRAR QUANDO BEM ENTENDER.
Como entender que alguém livre achincalhe, peche, assaque de traidora a quem quer ser livre?
Por que e fundado em que podes chamar de traidora ou de mentirosa a quem denuncia as falcatruas desse engodo vil de DESVIAR NOSSO ERÁRIO?ou o que é pior: de investir num CAIXA DOIS para a campanha que se avizinha e já começou por debaixo dos panos?pois, a rigor, ninguém garante que Los Hermanos Castros confisquem os 90% do salário “pago” a cada médico cubano.
Mais: e se, por acaso e de fato, esta fortuna estiver sendo depositada nos cofres dos petralhistas mensários? (ou quiçá complementando nas “vaquinhas”, para quitação das multas dos “Zéróis de Bob”- Leiam em nosso Blog sobre eles: os “ZÉS” heróis de Sir Bob – The Bobo, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/os-zerois-do-arauto-bobel-bobo.html )
Traição, covardia, perfídia, insidiosa e simulacro de cidadania ou ludibriar à fé dos leitores é ser o mais vil e infiel em viver aqui (num país ainda livre e, suposta, legal, jurídica, constitucional e aparentemente, democrático e humanitário e de direito) propalando suas subliminares panfletagens ou acintosos manifestos em defesa do sanguinário tirano, carrasco cruel dos que tentam ser livres e verdugo implacável e impiedoso dos que conseguem FUGIR ou INSTAR ASILO POLÏTICO em oportunidades ímpares, singulares e esporádicas – lembram-se do caso dos atletas cubanos, nos Jogos Panamericanos, ainda no desgoverno do molusco?
O que insinuas ou tentas induzir ao pregar, sugerir e assestar “assim como é natural e até imperioso que se trate o covarde como escroque e algo que deve ser descartado para não contaminar a espécie.”(sic.) Acaso, propões que ela deva ser descartada? Como que se descarta um ser humano que ALMEJA SER LIVRE? Poderias explicar e ser mais claro e direto?
A brava, convicta, destemida e decidida cidadã cubana pode até ter vindo de “Cuba lançando para cá” – ao que deverias ir de modo igual para lá, e não somente você: Sir Bob - The Bobo or El Bobito -, mas, sobretudo, os séquitos idealistas e toda caterva de adeptos fanáticos de seu el comandante, que sobrevive de óbolos dados por quem pensa ser dona do Erário dos brasileiros.
Ela pode ter vindo de “Cuba lançando para cá” – como bem o dissestes – mas, também, teve PEITO para PEITAR e não se vergar ante ao verdugo vetusto tirano Fidel, veio na raça e com peitos firmes, destemida, aguerrida e convicta de sua busca pela LIBERDADE de SER LIVRE!
Bob, vai tomar no (rumo de) Cuba! Segue. Vai, e, por favor, podes ficar por lá e continuar escrevendo suas bravatas aos que almejam ser livres e sua apologia à tirania em seus manifestos hipócritas em prol de seu el supremo comandante!
O que os impedem? Vão-se todos!
Abr
JG

sábado, 8 de fevereiro de 2014

NEM CARTA BRANCA PARA MATAR E NEM, MUITO MENOS, PARA SER IMOLADO OU MORTO POR ELES; NÉ?

Joilson Gouveia*
Antes, louvo-a pelo laurel outorgado à blogueira e parceira dos idos que não mais voltam!
Em seus dois posts recentes "CARTA BRANCA PARA MATAR" e "MATAR CRIMINOSOS NÃO TRARÁ A PAZ QUE DESEJAMOS", a laureada blogueira deixa transparecer ou se nos afigura insinuar ou indiretamente ou subliminarmente – porquanto ser modus operandi, maneira, modo e meio mais usado pelos mensários petralhistas esquerdistoPATAS (daí, minha surpresa! Serias uma deles?) - IMPUTAR À POLÍCIA responsabilidade* pelos funestos níveis exacerbados ou nefastos índices descontrolados de violência, criminalidade, assassinatos, estupros, assaltos, roubos, furtos e desaparecimentos de pessoas ou seres humanos, sem contar nas incontáveis invasões de lares, residências e estabelecimentos laborais e comerciais, que virou modus operandi mais adequado aos meliantes, bandidos, assassinos e criminosos – que não devem ser mortos, segundo a pacifista, humanista, escriba e jornalista; ou não – (As vezes, me questiono: a serviço de quem está a mídia ou de que lado está a imprensa e qual sua ética ou por que sempre e, no mais da vez, está contra ou suspeitando da polícia?) – não matemos os criminosos, em busca da sonhada paz, claro! Concordo em GNG!

N.B.* Até admitiu retirar (e retirou-a) a charge, pois “dava essa impressão”, disse ela. Por falar nisso, é sempre a primeira que fica! Ou não?

Doutro giro, também, contrario sensu, NÃO MORRAMOS NÓS e, principalmente, nem sejamos mortos por esses “inocentes marginais” ou os chamados “excluídos sociais” ou “vítimas do sistema” ou “delinquentes juvenis” (que sabem quesua sina é cadeia ou cemitério”, como o disse um adolescente infrator num outro webjornal) – pois, desse modo, teremos uma paz eterna; se é que esta existe, né? Eu creio que exista, mas tão cedo a desejo conquistar...
Sou avesso à violência e já o disse e reiterei!

Digo mais: que não sejam mortos, mormente os tais “bonzinhos” suspeitos, mas, sobretudo e acima de tudo e principalmente, que esses bonzinhos NÃO IMOLEM aos policiaisforam ONZE, em 2013mormente que eles não ceifem vidas e mais vidas de cidadãos e cidadãs DE BEM, nesse Estado acéfalo de Poderes Públicos ou de Gestão omissiva, ineficiente e ineficaz. Aqui transcrevo parte de textos de nosso Blog, a saber:

Lembro-os: no atual sistema não há castigo e nem reprimenda ao bandido, assassino ou homicida ou estuprador ou assaltante ou aos ladrões de todos os gêneros – aliás, nem mesmo de detentos ou presidiários ou reclusos ou condenados devem ser chamados, pois é politicamente incorreto, exigem tratá-los por re-educandos - Como se o fora educados algum dia. Notem (não alcançados pela utópica ressocialização – e aqui não estou fazendo apologia ao “justiçamento”, pela polícia ou pela sociedade, pois que fique bem claro; sou avesso à violência e tenho aversão à tirania ou ditadura, seja ela qual for) É preciso ser REALISTA.

Urge combater, enfrentar e eliminar aos fatores exógenos da violência galopante, desenfreada e recrudescente que reflete em AL, sem descurar dos fatores endógenos do crime.

Segurança de “vinhetinhas na TV” NÃO RESOLVE a questão, só “engorda” o bolso dos marqueteiros e deixa a população à mercê dos principais “gestores” da VIOLÊNCIA cruel, nefasta e MORTAL: tráfico de drogas, traficantes e usuários, sobretudo, a leniente “LEI” antidrogas, que mais protege que pune aos seus usuários e traficantes, e o impróprio, inadequado e NOCIVO ECA, que, em vinte e um anos de vigência não disse a que veio, uma vez que quase não RECUPEROU nenhum “de menor” INFRATOR, além da quase secular e octogenária “matriarca da violência”: IMPUNIDADE, que é irmã gêmea da outra nociva, nefasta e cruel IMUNIDADE e irmã da maléfica, perniciosa, satânica e odiosa CORRUPÇÃO, que floreia, viceja e devora erários e tesouros nacional, estadual e municipal há mais de quatro lustros.

O Plano está invertido, estrategicamente falando, a despeito do título BRASIL mais seguro: Alagoas.

O foco está errado. Há de se partir do geral para o local e nunca o inverso. O BRASIL NÃO ESTÁ SEGURO e AL muito menos ainda! Não enquanto nossas imensas fronteiras terrestres, infinito espaço aéreo e gigantesco litoral estiverem desguarnecidos, desprotegidos e invulneráveis aos mesmos tenazes, recalcitrantes e inescrupulosos traficantes de armas, drogas e entorpecentes e contrabandistas de todos os gêneros.

Chega! Bastam de medidas inócuas, paliativos, lenitivos, compressas, unguentos e bálsamos para cuidar de fraturas expostas dos ossos e esqueletos dos PODERES públicos desta nação!

O que temos visto é empirismo imediatista de amadores ou neófitos ou ávidos por holofotes, que deixam de ser ótimo ou bom no que realmente são para ser mais um medíocre numa ribalta estranha ao seu ofício.
Abr
*JG

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

DE QUE SERVEM OS PRECEITOS NORMATIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?

Joilson Gouveia*

Vezeiro em descumprir aos preceitos normativos da Carta Política Estadual que, pomposa, solene e cerimonialmente JUROU CUMPRIR, RESPEITAR e FAZER CUMPRIR, desde seu primeiro reinado, como sói acontecido, que vem descumprindo, espezinhando, escarniando e olvidando não somente a ela, mas às outras leis e, sobretudo, às ordens judiciais e acordos ou pactos firmados ou Termos de Ajustes de Conduta, senão vejamos alguns preceitos que desdenha, pisoteia, rasga e desbragadamente ri, ri é pouco, gargalha, inescrupulosamente GARGALHA, como se hilário fosse, a saber:

Art.47 (...)

V – revisão geral periódica da remuneração na atividade e dos proventos dos servidores inativos, sem distinção entre civis e militares, na mesma proporção e na mesma data;

VI – extensibilidade aos servidores públicos inativos, civis e militares, de vantagens ou benefícios concedidos aos servidores públicos ativos, inclusive quando decorrente de reclassificações, reestruturações, transformações ou quaisquer outras mutações do cargo ou função em que foram inativados;

Art. 49 (...)

XI – percepção dos vencimentos e salários até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1991.)

Art. 109. São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra as Constituições Federal e Estadual e especificamente:

I – a existência e a integridade da União Federal;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Governos Municipais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2007.)

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do país, do Estado e do Município;

V – a probidade na Administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais;

VIII – a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

IX – a honra e o decoro de suas funções.

Parágrafo único. A apuração e o julgamento dos crimes de que trata este artigo serão realizados na conformidade do que dispuser a lei.

Art. 124 (...)

§2º Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – OMISSIS;

III – participar de atividade político-partidária.

Art. 148. Aos membros do Ministério Público é vedado:

I – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II – exercer a advocacia;

III – participar da sociedade comercial, na forma da lei;

IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

V – exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

§ 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

I – a Polícia Civil;

II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§ 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

§ 3º À Polícia Militar cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei.

§ 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

§5º A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, subordina-se, juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

§ 6º Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da ativa das respectivas Corporações, no último posto do correspondente quadro de Combatentes, ressalvado o disposto na legislação federal pertinente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

Obs: Pode uma Lei Delegada revogar tais preceitos? Portanto, se nos afigura que, nem PM e nem CBM, são subordinados a nenhuma Secretaria de Estado de Defesa Social, constitucionalmente falando e dentro da legalidade legítima de um Estado que se diz Democrático e Humanitário e de Direito.

Como se não fosse suficiente ou bastante ao descaso desidioso de desrespeitar ao que jurara cumprir, eis que, também, espezinha aos preceitos da Carta Política Maior, a saber:

Art. 37 (...)

"X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Art.95 (...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Art.128 (...)

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.


Ah! E no Art. 144, que trata da Ordem e Segurança Públicas, não consta a tal Força Nacional de Segurança que ele usa, abusa e que nada reduz dos tais índices de violência, criminalidade, marginalidade e, sobretudo, de assassinatos, assaltos, roubos e furtos, sem contar os desaparecidos.

Ora, como vezeiro, contumaz ou costumeiro descumpridor dos mandamentos constitucionais como vimos dever acima, das quais faz tabula rasa ou seu carpete ou seu tapete da sala de estar, o que não dizer das Leis Ordinárias Estaduais e nosso Estatuto, a saber:

Lei Estadual 5346/1992 – Estatuto dos briosos

Art. 125. O oficial da Polícia Militar que tiver exercido o cargo de Comandante Geral por dois (02) consecutivos, ou quatro (04) alternados, quando exonerado, será transferido para a reserva remunerada com os direitos e vantagens inerentes ao respectivo cargo, face a relevância que lhe é reconhecido. (Sic.) No mais da vez, EXONERA DO COMANDO E NOMEIA-O PARA SUA CASA MILITAR OU OUTRO QUEJANDO.

Lei 6546/2000 – Lei de subsídios, chamada pela tropa de lei de suicídios*

Artigo 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.

§1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, o auxílio-invalidez previsto no art. 66 da Constituição Estadual, as verbas de caráter indenizatório e as gratificações de cargos e funções militares, devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.

Além de descumprir aos normativos, dispositivos e ditames legais, constitucionais e estatutários, sobretudo e também ou principalmente às ordens judiciais exaradas em sentença e acórdãos, ainda alardeia, propala e propaga que DEU AUMENTO a 14 MIL castrensessó se contar com inativos e pensionistas – pois o efetivo ativo atual da briosa está muito aquém do previsto em Lei de Fixação de Efetivos de 2011, que ele mesmo fixou em pouco mais de 12 mil briosos, e o tal AUMENTO somente será levado a efeito em ABRIL de 2015, quando não será mais o que pensa que é: governador!

Essa é a grande verdade, pois até lá, a inflação já terá comido mais da metade do que ele deu! Deu. Até que deu; mas sequer respeitou aos ditames legais sobre nossos REAJUSTES ANUAIS.

Abr
JG