terça-feira, 15 de agosto de 2017

AO SOCIALISTA SINCERO – ESCUDEIRO DO “ALMA” + ‘ONESTA’!

Joilson Gouveia*

O título acima é simples resposta aos comentários de alguns renitentes, indecentes e impertinentes esquedifes, esquerdosos e esquerdalhas, postados no renomado Blog do “Peninha”, de onde extraímos alguns excertos, a saber:
·         1 -Percebe-se, da tese esposada, exposta e editada aqui, pelo douto, culto e esclarecido ou “bem-informado” comentarista autêntico senão típico de um “socialista sincero” convicto, também, a toda prova e evidência, intrépida militante, alienado, alienante e alienista tanto quanto os “universitários e secundaristas”, os mesmos de sempre “inocentes-da-linha-de-frente” é uma pessoa bem-formada, escolada e doutrinada socialista sincera, como assestado pelo inolvidável Nelson Rodrigues, a saber:
·         Não há ninguém mais bobo que um socialista sincero. Ele não sabe nada. Apenas aceita o que meia dúzia de imbecis lhe dão para dizer”. E o pior: dizem. É fato! In   http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/espumas-ao-vento-ou-sonhos-marinhos-de.html, na íntegra!
·         Permita-me dirigir-lhe uma simples dúvida ou indagação: há partidos de “direita e à Direita”, no Brasil? Onde? Quais? Quantos? Quem são?
·         Abr
·         *JG
·         P.S: eis, pois, posto às escâncaras o LEGADO da “pátria educadora”: ANALFABETISMO; e não só, apenas e somente “político”!
·         2 - Mui grato pela anuência aos nossos singelos, simples, serenos, sérios e sinceros comentários esposados, caro "Carlos"!
·         Ao ensejo, urge relembrar o seguinte, a saber:
·         Discutir com petista é igual a jogar xadrez com pombo. Ele vai detonar o tabuleiro todo, cagar em cima e sair com peito estufado cantando vitória”, falou. Bolsonaro voltou a defender o projeto Escola sem Partido: “O Escola sem Partido é necessário. Tem professor esculachando aluno em sala de aula porque ele concorda com Bolsonaro. Tem professor que não é professor, é militante”. In http://varelanoticias.com.br/discutir-com-petista-e-igual-a-jogar-xadrez-com-pombo-provoca-eduardo-bolsonaro/
·         Ainda que o dito aduza não ser um, as incoerentes, intransigentes, intolerantes e insensatas, desconexas e inóxias considerações averbadas, editadas e expostas aqui, dão conta a basto e demonstram a toda prova e evidência de seu (dele) caráter, índole, formação, convicção e reputação típicas, próprias e ínsitas de um militonto "socialista sincero", inclusive já destacamos sobre isso, a saber:
·         AO SOCIALISTA SINCERO – ESCUDEIRO DO “ALMA” + ‘ONESTA’!
·         Percebe-se, da tese esposada, exposta e editada aqui, pelo douto, culto e esclarecido ou “bem-informado” comentarista autêntico senão típico de um “socialista sincero” convicto, também, a toda prova e evidência, intrépida militante, alienado, alienante e alienista tanto quanto os “universitários e secundaristas”, os mesmos de sempre “inocentes-da-linha-de-frente” é uma pessoa bem-formada, escolada e doutrinada socialista sincera, como assestado pelo inolvidável Nelson Rodrigues, a saber:
·         “Não há ninguém mais bobo que um socialista sincero. Ele não sabe nada. Apenas aceita o que meia dúzia de imbecis lhe dão para dizer”. E o pior: dizem. É fato! In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/espumas-ao-vento-ou-sonhos-marinhos-de.html, na íntegra!
·         Permita-me dirigir-lhe uma simples dúvida ou indagação: há partidos de “direita e à Direita”, no Brasil? Onde? Quais? Quantos? Quem são?
·         Abr
·         *JG
·         P.S: eis, pois, posto às escâncaras o LEGADO da “pátria educadora”: ANALFABETISMO; e não só, apenas e somente “político”!
·         Em tempo: até hoje sequer respondeu-nos! ;)
3. Sugestão para leitura, a saber:
·         Sentença para a história e jurisprudência pátria
·         O presidente do TRF da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse - em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada no fim-de-semana - que a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível”.
·         E elogia: “Contém exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.
·         O dirigente da corte comparou tal julgado de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog, em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. E pontuou: “tal como aquela, não tem erudição, mas faz um exame irrepreensível da prova dos autos”.
·         Segundo Lenz – que fala sete idiomas, incluindo o latim – “a justiça não pode e não deve estar a serviço de ideologias políticas, de paixões partidárias, e, inclusive, de paixões populares”. Sobre a operação Lava Jato, ele disse que “ela mostrou que o Brasil chegou a um nível inaceitável de corrupção”.
·         Mas fez uma ressalva: “Não cabe ao Poder Judiciário regenerar moralmente uma nação”.
·         Até a última quinta-feira (3), em três anos e cinco meses de Lava Jato, 741 processos chegaram ao TRF-4. Destes, 635 já foram concluídos. Entre os que estão por chegar está aquele que condenou o ex-presidente. (Proc. nº 5046512-94.2016.4.04.7000).
·         Leia a íntegra da interessante entrevista, no saite do Estadão. Clique aqui.
·         Os indícios de crimes e a livre convicção do juiz
·         O Espaço Vital solicitou ontem a um advogado, um juiz criminal (comarca de Porto Alegre), um promotor de justiça (comarca de entrância final) e um desembargador (TJRS) – mediante o compromisso de não divulgar seus nomes – que sintetizassem “opinião técnica” sobre a sentença de Moro.
·         Os quatro – sem contatarem entre si – observaram que o juiz pode, como Moro fez, condenar por convicção pessoal formada pela conjunção de indícios e provas colhidas.
·         E três coincidiram numa sugestão: que o Espaço Vital lembrasse aos advogados e informasse ao público leigo qual o teor dos artigos 155 e 239 do Código de Processo Penal Brasileiro.
·         Sugestão acolhida, aí vão os frios textos da norma.
·         "Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
·         “Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
·         O saudoso procurador de justiça Paulo Claudio Tovo – professor de Direito Penal do colunista na PUC-RS, anos 70 - sempre ensinou que os indícios constituem um tipo de prova. E nominou as demais: depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.
·         Abr
·         *JG

P.S.: A maior desgraça da democracia, é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas, que são a maioria da humanidade”. - Nelson Rodrigues

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