quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TRAFEGAR É PRECISO; MULTAR NÃO É PRECISO!

Joilson Gouveia*

Insto aos leitores desse renomado Blog, antes de adentrar ao recorrente, renitente, persistente e recalcitrante tema “pardais”, esposado pelo prestimoso “Peninha”, que visitem e leiam ao que já dissertamos, reiteradamente, sobre os tais e em nada “precisos pardais”, a saber:

Houvesse sobriedade, seriedade e serenidade ou mesmo mera plausibilidade, admissibilidade e aceitabilidade, para reativação (dos “indigitados instrumentos de detecção de infrações e identificação de seus contumazes infratores”) dever-se-ia, por sua vez, esta religação ter por fulcro, estribo, assoalho, esteio e fundamento, na exata, precisa e medida, estatística e cientificamente, nos dados coletados que atestassem, provassem e comprovassem uma majoração recrudescente dos acidentes havidos no período em que se mantiverem desligados ou inativados, ou não?
Onde, pois, os referidos estudos científicos e estatísticos, para afastar de vez a desconfiança ou a quizila, querela e imbróglio e, também, as presentes reclamações de insatisfação dos usuários e condutores de veículos nessas vias sobre seu desiderato de que é a primacial arrecadação derivada das constantes multas?
Notem bem: vejam o caso de São Paulo; onde houve aumento da velocidade permitida, aferida e controlada pelos “pardais”, nas principais artérias de tráfego, mormente nas chamadas marginais (vias de tráfego e trânsito rápidos) que fazem fluir o tráfego com segurança, devidamente conservadas, pavimentadas, sinalizadas e fiscalizadas – o que não é o caso de nossa querida capital caetés!
Ademais, urge lembrar que é temerário, arriscado e perigoso o funcionamento de semáforos (não-sincronizados) entre às 22:00 e 05:00 horas, como advertira, admoestara e considerara a Desembargadora do TJAL, Elisabeth Carvalho, mercê dos iminentes riscos de assaltos nesse horário, os quais deveriam ficar em alerta permanente nesse ínterim. Ou não?
Em verdade, a maioria dos insatisfeitos desconhece o próprio Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, sobre as vias de trânsito e suas velocidades permitidas: basta ver que muitos trafegam em velocidade inferior à permitida nas vias da esquerda, no mais da vez, usadas para ultrapassagem – só para falar o mínimo.
Enfim, o pardal é preciso (dês que aferido pelo INMETRO), multar não é preciso!
Abr
*JG

P.S.: Por que tais pardais nunca aferem a velocidade compatível com a via, pois sempre “reduzem à metade” ou muito aquém da mínima, das velocidades permitidas das vias? Como haver excesso do limite máximo de velocidade, se aferem-no pelo mínimo da metade da velocidade permitida e regulamentada?

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