terça-feira, 15 de novembro de 2016

PERSUASÃO, RETALIAÇÃO, REPRESSÃO, REPROCHE OU BARGANHA

Joilson Gouveia*

Insofismável, indiscutível e induvidoso o aforismo multissecular romano: “contra fatos não há argumentos” ou os fatos falam por si – há inúmeros servidores que auferem acima do teto constitucional. É vero! É inegável, concordo em GNG!

Entrementes, urge trazer à baila ad argumentandum tantum, sem querer defender ou acusar a seu ninguém, que nem todos os auferem ilícita, ilegal e imoralmente ou inconstitucionalmente, como queiram assestar, aludir, insinuar ou alegar alguns “paladinos” da moralidade ou da legalidade e da probidade fragorosamente desprovidos destas.

Bem por isso se nos antolha transparecer vindita, retaliação, represália, reprimenda ou repressão senão persuasão aos magistrados, considerados e tidos como “juizecos”, mormente pelo mais impoluto, casto, virtuoso e probo dos parlamentares, que responde a nada mais nada menos que 12 investigações, inquéritos-processos-denúncias, junto ao STF. Ou não?

Uma imensa maioria desses magistrados, desembargadores, procuradores, promotores e etc., exercem cumulativamente dois cargos ou empregos e funções de magistério ou livres-docentes em universidades públicas federais e particulares, no mais da vez, o que é constitucionalmente previsto, assegurado, e garantido, e, portanto, justo, ainda que possa transparecer imoral.

A quizila, celeuma ou imbróglio poderia ser facilmente resolvida ou sanada ou esclarecida pelo sistema fiscal, tributário e financeiro, que deixa a desejar e muito, haja vista que isenta, de suas austeras malhas-finas, imensas riquezas e fortunas, mas prendem, fisgam ou pescam o contribuinte que digite a menor ou maior algum dado em desacordo com sua DIRF ou que tenha despesas médicas acima de 12% de sua receita bruta anual.

No mais da vez, o “leão” tem sido generoso, pacato e manso ou míope e banguela com, por exemplo, todos os envolvidos nessas operações policiais federais, mormente os citados das “declarações-premiadas” e nas centenas de delações registradas nessas operações, mormente na LAVA-JATO, que tem deixado insones grandes figuras republicanas.

Afinal, tem-se Instituições ou Órgãos de controle de contas, finanças e monetárias, ganhos e receitas e do Tesouro e Erário a basto ou suficientes para um efetivo controle das despesas públicas; ou não? Enfim, que há de haver limites máximos e mínimos de subsídios e ganhos auferíveis do Erário, os quais já amplamente previstos na própria CF88, que se exerça seu efetivo, transparente e público controle, indistintamente e permanentemente. Fora disso, cheira persuasão senão pressão ou dissuasão, ou seria barganha do exímio barganhista; ou não?
Abr
*JG

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