domingo, 26 de junho de 2016

POR QUE SEMPRE SOBRA PARA O CONTRIBUINTE CIDADÃO TODO O CUSTO DOS ROMBOS NOS MUNICÍPIOS, NOS ESTADOS E NA UNIÃO? ATÉ QUANDO?

Joilson Gouveia*

Foi noticiado um paliativo fiscal ou um lenitivo financeiro concedido, aos Estados-membros inadimplentes com a União, pelo presidente-em-exercício Michel Temer.
Ainda que seja válido o costurado e recém-aprovado ACORDO anunciado por Temer com os demais Estados inadimplentes, de amortização decrescente das dívidas estaduais, por que que a União não adota juros simples incidentes sobre o principal?
Afinal, muitos Estados já quitaram muito mais da metade dessas dívidas; ou não? Refaçam as contas com correção e sem correção monetária!
A União ou o “desgoverno federal” dos escarlates não perdoaram dívidas de ditadores e tiranias africanas de bilhões de Dólares?
E o pior: retornaram emprestar nossa grana aos ditos inadimplentes! Ou não?
Ademais, quanto investiram em “obras” noutros países simpáticos aos escarlates?
Há meios e condições de repatriar essa dinheirama toda?
Por que o presidente-interino não ANULA tais generosas “doações” (feitas em forma de perdão de suas dívidas) dessas nações déspotas escarlates em vez de sacrificar aos seus cidadãos e cidadãs contribuintes?
Outra coisa: por quais razões o Estado-Brasil, a União ou Governo Central Federal deve CUSTEAR aos tais trinta e cinco FUNDOS PARTIDÁRIOS, que foram majorados por eLLa em mais de 1586%, em 2015? De 1994 a 2014, era de 779 mil; em 2015, passou para 868 milhões de reais!Ver quadro abaixo!
Os partidos NÃO DEVEM receber nada mais que as doações de seus filiados, simpatizantes e militantes cadastrados; quanto mais filiados mais grana terá o PARTIDO! Ou não?
Muitos “partidos” existem apenas para “mamar” nos “fundos partidários”, sem os quais muito fechariam suas legendas e deixariam de existir, e muitas empresas pensariam duas ou mais vezes para “emprestar” e apoiá-los; ou não?
O que seria um fator inibidor de corrupção, corruPTos e de corruPTores, claro!
Mais: quem administra, fiscaliza, controla e presta-contas com lisura, transparência e publicidade desses tais fundos repassados aos “partidos”?
Ademais, é ressabido, público e notório, que, no mais da vez, os inumeráveis exércitos de incomensuráveis cargos comissionados têm descontos de percentuais em seus subsídios, remunerações e salários para os “partidos” a que pertencem ou de que são filiados; quem controla, fiscaliza, computa e presta-contas desse imensurável montante?
De mais a mais, sem falar nos descontos outros nos mais diversos fundos existentes (fundos de pensão, de aposentadoria, FGTS e etc.) dos descontos dos consignados, como se viu de ver na recente “Operação Custo Brasil”, onde espoliam até mesmo aos aposentados, pensionistas, viúvas e servidores em geral, espoliados, achacados e aviltados em “empréstimos consignados”, que comprometem em até 30% de seus sofríveis subsídios, os quais deveriam ser reajustados, anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, indistintamente, como determina a CF/88, em seu Art. 37, inciso X – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Enfim, a despeito de transparente, límpido, hialino e clareza solar do artigo supra, ainda assim, é sempre olvidado, espezinhado, menoscabado, desdenhado e descumprido por esses “gestores” do Erário, seja Estadual, Municipal ou Federal, mormente nos últimos treze anos, os quais nunca são processados nem responsabilizados pelos seus crimes, mormente ao desobedecerem às Leis e Constituição que juraram respeitar, cumprir e fazer cumprir, daí detectado o rombo sobra para o contribuinte. “Pode isso, Arnaldo”?
Não! Não pode nem deve, a regra é clara!
Abr

*JG





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