sexta-feira, 17 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL II

Joilson Gouveia*


Há, no caso e sobre o mister ou a quizila ou o imbróglio, dados de pesquisas e estatísticas brasileiras nada confiáveis, porquanto editados ou admitidos e reconhecidos pelos (des) governos da atual conjuntura sobre a quizila da redução da maioridade penal dos assassinos e delinquentes juvenis de nada inocentes ou dos pueris tutelados pelo tal ECA, que já chegou à “maioridade adulta” de 25 anos e nada recuperou, não regenerou, nem ressocializou ou muito menos reeducou – como reeducar a quem nunca fora educado? Como ressocializar a quem nunca conviveu socialmente? Direi mais: quais políticas educacionais e sociais de inclusão ou reinclusão desses desgovernos nesses últimos treze longos anos? Há uma política educacional nesta “pátria educadora”?
Ademais, quanto ao caso, também há pesquisas refletindo a vontade de 96% do povo querendo a redução, em 2013/2014, e, agora, de 87%, em 2015, querendo a redução da maioridade penal e já discorremos sobre o tema, a saber:
Já discorremos sobre o indigitado e famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – vide alínea “a” supra -, que mais estimula, açula e incentiva às inocentescrianças e adolescentes infratores” e os tutelam, em casos de infrações – os crimes passam a ser tidos ou considerados como infrações quando praticados por eles - do que os reprime, os coíbe e os educa, para mim é infenso à ISONOMIA legal penal porquanto tratar de concessão de benefícios, benesses e sinecuras que os tornam desiguais perante aos demais iguais!
Ou seja, a noção do malfeito é inócua, inane e inerme, pois minimizada, reduzida e atenuada ou desclassificada e alterada a essência natural da realidade numa abstração insana, irreal ou surreal de um delírio banalizado da vida humanasuas vítimas podem ser adultas, anciãs, senis ou mesmo “crianças e adolescentes” iguais a eles que nenhuma PENA se lhes serão aplicadas porquanto, no máximo, sofrerão apenas, somente e somente só o “castigo” da clausura até se tornarem maiores de idade (18 anos) e, como prêmio, ganharem a liberdade, que já não fora mínima, para cometerem outros ou os mesmos “atos infrações” sem sequer serem reincidentes em tais “delitos”! Além dessa metamorfose mirabolante de penalização mínima para penas máximas de 30 anos convertidas no máximo de sua maioridade aos 18 anos! Aos 16 anos é-lhes facultado escolher os destinos da Nação, do Estado ou de seu Município, mas não lhe é exigido responsabilidade pelos seus ATOS!
O tal ECA permite-os fazer o máximo com castigo de “pena mínimo ou reprimenda tíbia, pífia, tênue, simples e banal, banalizando a MORTE da vida humana e tornado comum, trivial curial seus crimes como meros ATOS INFRACIONAIS. Nele, há direitos demais e deveres mínimos ou de menos ou nenhum. Quais os deveres dessas “crianças e adolescentes?
Ad argumentandum, os protetores ou defensores desses “inocentes” alegam que eles somente matam em torno de 1% de suas vítimas de homicídios - estribados em pesquisas e dados da UNICEF e etc. – mas sequer apontam os demais delitos perpetrados por eles, como tais sejam: sequestros; tráficos de drogas e de armas; estupros; assaltos; roubos; furtos; saidinhas de bancos e agressões aos seus semelhantes, adultos, anciões e até aos seus próprios pais. Temos, em média, 56 mil vítimas anuais de assassinatos! São mais de 600 mil mortos, nesses últimos doze anos, e 6 mil vítimas deles!
Enfim, ainda que seja correta a máxima de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria: “Não é gravidade da pena que reduz o crime e sim a certeza de sua aplicação.” In caso, com a tutela do ECA e de seus defensores a ÚNICA CERTEZA QUE HÁ É DE QUE NÃO SERÃO PUNIDOS NEM SOFRERÃO NENHUMA PENA. Ademais, não há nenhuma gravidade na redução da maioridade penal conquanto nenhuma pena será agravada ou majorada, apenas se lhes serão aplicadas as mesmas penas que aos demais delinquentes e criminosos que as cometerem, para não sofrê-las basta não cometê-las!
Lembrete final:Alguns usam a estatística como os bêbados usam postes: mais para apoio do que para iluminação" Andrew Lang
Abr
*JG


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