quarta-feira, 25 de abril de 2018

AOS AMIGOS OS FAVORES, AOS INIMIGOS A LEI – NEM ISSO É CABÍVEL!

Joilson Gouveia*


Preclaro Ricardo Mota, essa tal “EUmernêutica” dimanaria ou derivaria daquela ignominiosa, inescrupulosa e oprobriosa sentença maquiavélica: “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.”? (Sic.) - https://kdfrases.com/frase/109686. Ainda assim, pois mais dura que fosse ou que seja a lei – dura lex, sed lex – ainda assim, sequer aplicar-se-ia ao caso em comento, pois a dura lei NÃO prevê PRISÃO aos aduzidos, alegados e supostos crimes (calúnia, injúria e difamação) “perpetrados” pela “blogueira”, repórter “free-lancer” e jornalista da extinta “imprensa-livre”!
Reitere-se: aos crimes nanicos, de bagatela ou de menor potencial ofensivo sequer é admissível ou cabível o inquérito policial, APFD - auto de prisão em flagrante delito - ou mesmo a odiosa “PRISÃO”, cujas penas são detenções e multas, sendo admissível a transação e conciliação, sempre que possível, para evitar a clausura, dês que provadas e comprovadas tais imputações; claro!
Presente, patente e flagrante, pois, às escâncaras o exorbitante, abusivo e excessivo uso infenso da LEI, numa desbragada e desabrigada imposição de penas não previstas na “dura lex, sed lex”, cujo remédio mais expedito outro não há a ser prescrito e ministrado senão o Habeas-Corpus (tenhas o corpo) em face da inaceitável arbitrariedade, inadequada senão inusitada ilegalidade e anômala, abstrusa e abjeta ou abusividade de autoridade e oprobrioso abuso de poder, sem audiência de custódia, que sequer caberia, e do imprescindível TCO, que dispensa inquérito e prisão do autor de referidos crimes nanicos!
Onde o devido processo legal, contraditório e garantia de uma ampla defesa de um crime que sequer admite o flagrante ou a prisão ou apuração em inquérito policial?
Abr
*JG


Nenhum comentário:

Postar um comentário