sexta-feira, 3 de novembro de 2017

OS PRECIOSOS PARDAIS JÁ NÃO SE LHES SÃO BASTANTES?

Joilson Gouveia*

Insto, aos meus quase “cem fiéis leitores” e aos demais visitantes que a este virem, para a novidade que se anuncia da proficiente, profícua, produtora, producente e produtiva indústria rentável, lucrativa e enriquecedora, através de multas por aduzidas, alegadas e supostas infrações de trânsito, para arrecadar mais e mais dos usuários e condutores de veículos, haja vista já não serem suficientes ou bastantes os famigerados preciosos pardais em nada precisos, como já discorremos, repetimos, reiteramos e replicamos em nosso modesto blog, eis que anunciado a mais nova navalha ou guilhotina de uma prenunciada fiscalização da velocidade média de veículos, bem por isso leiam atentamente ao texto abaixo transcrito, a saber:
Bruno Ribeiro, O Estado de S.Paulo - 18 Setembro 2017 | 17h30
SÃO PAULO - A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai enviar notificações para motoristas que excedem os limites de velocidade, mas, ao chegar perto do radar, pisam no freio para evitar uma multa de trânsito. O aviso será possível porque, em três corredores da cidade, estará em vigor a fiscalização da velocidade média de veículos. A companhia também promete intensificar a fiscalização do uso do celular por parte dos motoristas.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sergio Avelleda, as notificações não são multas. Para que os motoristas fossem autuados, seria necessária uma autorização do Conselho Nacional de Trânsito, algo que, segundo ele, ainda está em discussão na esfera federal. “A competência legislativa de trânsito no País é exclusiva da União”, explica. “Mas existe uma demanda muito grande dos órgãos municipais e das rodovias para que se autorize fazer fiscalização por velocidade média, sem prejuízo da fiscalização pontual”, diz.
O sistema vai valer nas Avenidas 23 de Maio, dos Bandeirantes e na pista expressa, sentido Ayrton Senna, da Marginal do Tietê. As cartas começam a ser enviadas em 1.º de novembro.
A fiscalização pela velocidade média é possível porque os radares na cidade registram todos os veículos, não só os que estão acima dos limites. Para verificar o avanço, calcula-se a distância entre um radar e o aparelho seguinte.
Assim, se um veículo está a 50 km/h (ou seja, percorrendo pouco mais do que 830 metros a cada minuto), ele será notificado se demorar menos de 10 minutos para percorrer 8,3 km.
“A velocidade máxima permitida indica que a pessoa deverá passar em um determinado tempo. Se passar em um tempo inferior, vamos apurar que a velocidade média foi acima da velocidade regulamentada e ela receberá correspondência. Sem nenhuma consequência nem para pagamento nem para pontuação em carteira, lembrando a pessoa que seu comportamento colocou em risco a vida dela e de terceiros”, afirmou o secretário. “É zero o interesse arrecadatório”, diz Avelleda, destacando o caráter educativo da ação, sem data para terminar.
Como entender à lógica “educativa” quando terão majorações de despesas extras ou custos adicionais, no envio dessas missivas aos “infratores”, sem nenhum retorno aos cofres públicos? Será mesmo “zero interesse arrecadatório”? Pode ser que até seja verdade, mas somente até que aditem a novidade ao CTB ou alguma nova resolução a aprove, já que há e “existe uma demanda muito grande dos órgãos municipais e das rodovias”!
Ora, revoguem logo o CTB de uma vez por todas, mormente aos Artigos 61 e 62 do CT, que preconizam, delimitam, fixam e estabelecem as velocidades máximas e mínimas permitidas, já que essas são alteradas e reduzidas ao bel prazer, livre nuto, alvedrio, talante e vontade própria de cada “administrador de trânsito” municipal ou das rodovias.
Ou fabriquem veículos com velocidade aquém das máximas impostas por tais redutores de velocidade pontuais, chamados de pardais ou sensores ou redutores de velocidade, os quais deverão (ou deveriam) ser implantados, apostos e fixados conforme os índices técnicos e estudos estatísticos e científicos fundados nos significativos, expressivos e excessivos números de atropelamentos e acidentes registrados na rua, via, artéria, estrada ou rodovia.
Vejamos!
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
·         nas rodovias:
o    cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
o    noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
o    oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
·         nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
·         §2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
·         Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Recentemente, passaram a exigir faróis acessos de dia, nas estradas (?) para dar maior “visibilidade” (?); ora, se o sujeito é incapaz de ver um outro veículo com os faróis apagados, pelo dia e de dia, nem deveria dirigir por faltar-lhe acuidade visual; ou não?
Voltemos à matéria sobre a novidade da anunciada fiscalização média de velocidade.
Uma das primeiras ações do prefeito João Doria (PSDB) à frente da cidade foi aumentar as velocidades máximas das Marginais, promessa de campanha. A medida foi festejada por motoristas, mas criticada por parte dos especialistas em trânsito, que apontavam aumento do risco de acidentes nas vias.
Estudos. Em 2012, a CET havia testado esse sistema no Corredor Norte-Sul (nas Avenidas Washington Luís, Moreira Guimarães, Rubem Berta e 23 de Maio) com 495 mil veículos. Pela forma comum de fiscalização, 337 motoristas foram flagrados pelos radares em um mês. Pela velocidade média, seriam 2.753 carros.
Os “especialistas” (mães-Diná) estavam corretos? Houve aumento de acidentes? Vejam, pois, o maior móvel: “Pela forma comum de fiscalização, 337 motoristas foram flagrados pelos radares em um mês. Pela velocidade média, seriam 2.753 carros”; uma majoração de mais de oito vezes maior ao da forma comum ou pontual; ou não? Que educados educadores, não?
O consultor de mobilidade Horácio Augusto Figueira diz que, como conceito, essa forma de fiscalizar é adequada, pois pode identificar mais infratores. “Vale de forma educativa, mas a fiscalização pontual também tem de continuar. Senão, seria preciso leitores em cada saída das vias”, disse. “Isso vale mais para as madrugadas. No horário de pico, fica todo mundo parado”, afirma Figueira, ao lembrar que as velocidades médias chegam a ser dois terços abaixo dos limites permitidos nos horários de pico.
Há pedestres e ciclistas nas madrugadas ou é preferível que o tráfego com “todo mundo parado”? Mas, como o disse: “pode identificar mais infratores”; capisce!?
Outras medidas. O anúncio da nova ação faz parte das ações da Semana Nacional da Mobilidade. Outra medida é incrementar a fiscalização feita por agentes da CET – os marronzinhos – às infrações que mais põem em risco os pedestres: uso do celular pelo motorista, desrespeito ao ciclista (o que inclui direção perigosa, como fechar uma bike e não obedecer o limite de 1,5 metro de distância entre o veículo e a bicicleta) e ao pedestre, desrespeito ao semáforo e falta de seta nas conversões.
Não há previsão do aumento do número de agentes. A CET, como toda a Prefeitura, enfrenta restrições orçamentárias severas, mas os agentes na rua estarão dedicados ao controle dessas infrações”, diz Avelleda.
Mesmo com “restrições orçamentárias severas” irão desperdiçar um dinheiro extra com essas missivas educativas?
Os cinco cruzamentos mais perigosos da cidade também vão ter o que a CET chamou de “placa Cipa” em referência às comissões de prevenção de acidente. Os locais passarão por auditoria para identificar melhorias a serem feitas e, neles, haverá placas com a contagem de dias sem acidentes.
Na zona leste, a Avenida Marechal Tito, em São Miguel Paulista, campeã de atropelamentos, terá redução do limite de velocidade para 30 km/h e a criação de um projeto para reduzir tráfego – o chamado “traffic calming”, já usado em vias do centro. O programa inclui alargamento e avanço de calçadas e instalação de faixas elevadas.
Esse programa deverá ser levado ainda para Santana, na zona norte; Bela Vista, na região central; Lapa, na zona oeste; Penha e Brás, na zona leste. Na íntegra in http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-mandara-advertencia-para-motorista-que-dribla-radar,70002006277
Mesmo sendo e já sabendo que é “campeã de atropelamentos” ainda TERÁ?
Segundo o nosso “Dr Google”, há mais de 282 empresas de fabricantes ou fornecedoras de redutores de velocidade ou de radares eletrônico e fotos-sensores (preciosos pardais), o que explica e justifica o grande filão da indústria de multas, nesse imenso Brasil brasileiro arrecadador de dinheiro com mais de 5.690 municípios, aos ávidos, sedentos e famulentos órgãos municipais, estaduais e rodoviários de trânsito; ou não?
Abr

*JG

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