sexta-feira, 6 de outubro de 2017

O MOTOQUEIRO, COSTUREIRO DO TRÁFEGO, NO TRÂNSITO!

Joilson Gouveia*

No grande cenário do "teatro da vida", onde as principais personagens (do e no Trânsito) trafegam não só os transeuntes/pedestres, condutores/motoristas de veículos, ciclistas, motociclistas e, sobretudo, os "motoqueiros" – velozes e furiosos -, os quais deveriam fazer a parte de cada um "para melhorar o trânsito"; estes últimos sequer se veem como um dos "atores do trânsito", aos quais são inócuas todas as regras e normas do CTB e suas inúmeras "resoluções" existentes!
Motoqueiro não se vê ou não se entende como um condutor de veículo: trafega entre as faixas das várias vias e artérias de tráfego; ultrapassa por entre os demais veículos (pela esquerda, pela direita, pelo centro e por entre os veículos as faixas de tráfego) quando não o faz na (e pela) contramão do fluxo da via e, no mais da vez, sobre calçadas, canteiros e etc.
São os “costureiros do tráfego” (num ziguezague frenético, açodado e arriscado) ziguezagueando em todos os sentidos possíveis e imagináveis; livres como os ventos e tanto quanto suas cabeças, nem sempre protegidas por capacetes, e esquecem a tíbia fragilidade vulnerável da “carroçaria” de suas motos: seu próprio corpo!
E quando a cabeça (de vento) não pensa o corpo padece, fenece e inerte estremece aos impactos, quedas, choques e colisões – esquece que “a moto foi feita prá cair”, no dizer de Jô Soares. “Parou; caiu”! Por isso nunca param!
O semáforo em vermelho é uma triste tormenta e verdadeira agonia aos açodados amantes da velocidade...
A velocidade não encurta distâncias apenas reduz o tempo entre dois pontos: partida e chegada; sobretudo o “tempo de vida” dessa “louca vida breve”!
Ao motoqueiro não há limites, bem como também ao transeunte/pedestre, que quase nunca atravessa na sua “faixa de segurança para pedestres”, na qual tem o direito, que implica no dever de parar aos condutores de veículos, salvo aos motoqueiros; claro!
Assim como os motoqueiros, há muitos pedestres abusando “de seu direito”, ao atravessar a via fora da faixa-de-pedestre, esperando que os condutores de veículos parem para sua passagem, como se na faixa estivessem!
O Trânsito rege o tráfego por símbolos, signos, sinais e sinaleiras ou setas indicativas de mudança de sentido e direção, quase nunca usadas por condutores de veículos, no mais da vez sequer sinaliza ou liga a seta indicando sua vontade de mudar de faixas ou de direção; o pedestre, por sua vez, fora da sua faixa de segurança, há de sinalizar sua intenção de atravessar, sob pena de ser atropelado ou não? O motoqueiro nem isso! – QUEM NÃO SE PROTEGE NÃO PODE ESPERAR SER PROTEGIDO!
Entrementes, não há faixas de segurança e de travessia de pedestres em todas as esquinas e cruzamentos de vias na cidade, mas pardais há por demais, e sem os devidos sinais regulamentares e suas imprescindíveis, regulares, regulamentadas e obrigatórias placas indicativas, educativas e sinalizadoras, como prescrito o CTB e demais Resoluções de trânsito e tráfego do CONTRAN!
Abr
*JG

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