segunda-feira, 26 de junho de 2017

ABERRATIO FINIS LEGIS ET EX VI LEGIS - ARGIROCRACIA ESCARLATE

Joilson Gouveia*

I – Proêmio Repelindo, reprochando e objurgando ao vídeo de um escarlate de carteirinha, que sobrevive com “recursos partidários”, onde um outro comunapetralhista compartilhou-o numa rede social ao marcar-me na sua postagem, no qual um ex-integrante, âncora, apresentador, repórter e jornalista da emissora que é achacada, aviltada e achincalhada por ele, onde postei o seguinte, a saber:
  • Ademais, esse mesmo PHA - em sua "conversa fiada" - esqueceu de dizer que fez parte da indigitada rede e, portanto, é partícipe ou cúmplice do que de mau ou de bom ela tenha feito; esqueceu de dizer que é financiado pelo "partido" (leia-se ORCRIM) do seu guru: "alma mais ONESTA dessepaiz"; esqueceu de dizer que a INVEJA mata aos poucos! Ah! esqueceu de dizer que tudo isso é um jogo-de-cena pra manter a mesma tesoura-escarlate, que avilta, espolia e solapa ao nosso combalido Erário, adrede desviado, doado e emprestado às nações escarlates!” - É que “o socialismo só funciona com a grana brasileira” – Olavo de Carvalho.
Inclusive, já dissemos, repetimos e reiteramos que os socialistas/comunistas são semeadores de todos os males, malefícios, desastres, tragédias e farsas, a saber:
Noutra postagem de um vetusto mosqueteiro desde os tempos acadêmicos universitários postei o seguinte, em resposta à indagação/insinuação/instigação: a saber:
  • Não sei a quem poderia legitimamente interessar a queda de um presidente com uma linha sucessória que ficará sob ataque e também cairá...”
  • Postei: Interessa (como sempre interessou) aos que adoram ao "quanto pior, melhor" ou à mais nova versão: "pior do que está não fica"; da afiadíssima tesoura-escarlate, daí o anelado e pugnado "Fora, Temer!"; justamente por aqueles que o puseram lá! Afinal, era o VICE ideal escolhido a nove dígitos por duas vezes consecutivas; ou não? http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/06/a-res-publica-tabajara-ou-tupiniquim.html
Numa outra, sobre a decisão de uma juíza que “libertou” a um réu condenado a mais de 120 anos de reclusão, posto em prisão-domiciliar, por debilidade cardíaca e, por força de lei, postei o seguinte, a saber: In  https://www.facebook.com/adriano.soaresdacosta.3/posts/1937099746564531
  • “Mestre, com a devida e excelsa venia, mas esse "invejado e ressentido" liberto libertino cumpriu quanto de sua "pena"? O entendimento digno que é dispensado aos meliantes de sempre ter uma segunda chance jamais é ofertado e garantido ou prestado às vítimas deste e doutros tantos meliantes; ou não? Um Estado que mais tutela, protege e zela que reprime, pune ou castiga seus criminosos, delinquentes e meliantes desdenha da dignidade e da liberdade de suas vítimas e de seus familiares; ou não? É mais que certo, correto e até "justo" que a juíza cumpra à lei e que seja assim, mas essa lei há de ser mudada para inibir, evitar e coibir que outros tantos crimes se nos antolhem impunes! Sem castigo, sanção e punição não haverá solução! http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/sem-certeza-do-castigo-nao-ha-pena-que.html
IIDireito versus JustiçaO introito supra é-o para destacar dois brocardos jurídicos ou axiomas fundamentais que deveriam nortear não somente ao nosso Direito senão, principalmente, à nossa “Justiça”, quais sejam: “Aberratio finis legis” (afastar ou desviar da finalidade da lei) “Ex vi legis” (por força de lei), inclusive, convém relembrar de que sempre devemos ter inalienável, intransigente e impostergável “o dever de lutar pelo Direito, mas, quando houver conflito entre o Direito e a Justiça, lutemos por esta”; claro!
Entrementes, ambos hão de estribar-se na força da lei e, sobretudo, na sua estrita finalidade!
Ao ensejo, é mister trazer à colação o inolvidável escólio do mestre Pontes de Miranda, a saber:
  • Diz-se que (interpretar) é, em grande parte, estender a regra jurídica a fatos não previstos por ela, com o que se ultrapassa o conceito técnico de analogia. Estaria tal missão compreendida no poder do juiz e, pois, do intérprete. Diz-se mais: pode o juiz, pois que deve proferir a sententia quae gerendae aptior est, encher as lacunas, ainda se falta a regra jurídica que se pudesse estender, pela analogia, ou por outro processo interpretativo, aos fatos não previstos. Ainda mais: se a regra jurídica não é acertada, há de buscar-se contra legem, a regra jurídica acertada. Nota-se em tudo isso que se pretendem contrapor a investigação do sistema jurídico, em tôda sua riqueza, dogmática e histórica, e a letra da lei. Exatamente o que se há de procurar é a conciliação das três, no que é possível; portanto, o sentido – dogmática e històricamente – mais adequado às relações humanas, sem se dar ensejo ao arbítrio do juiz.” (Sic.)
Todavia, a nação e o mundo assistiram ao vivo, direto e em cores, mormente nas tais “altas cortes totalmente acovardadas”, esbravejarem estapafúrdias sententias contra legem ou desviadas dos fins e finalidades legais ou ao arrepio da força da lei, num descalabro e inescrupuloso senão criminoso arbítrio arbitrário sem redundâncias e desprovidos de amolgáveis analogias até mesmo no direito comparado, como bem destacado abaixo, a saber:
  • A retórica de Gilmar Mendes de que determinou a abertura do processo para investigar se havia abuso econômico, pois os fatos descobertos na prestação de contas eram graves e que era necessário saber como aconteciam, mas deveriam ser examinados em processo próprio ficou sem sentido quando, no processo próprio, ele disse: é, os fatos são graves, mas a justiça eleitoral não pode cassar o mandato do beneficiário do abuso, que está provado na opinião de três ministros. Outro argumento que desafia a inteligência de todos é o de que deveriam retroagir a 2006 e cassar os mandatos de todos os ex-presidentes e, por consequência, as nomeações dos ministros do STF, pois viola não só as normas constitucionais, mas também a realidade, já que não se pode cassar mandato exaurido; seria o mesmo que matar o morto! Em se falando em Morto, parece que vimos hoje o velório de Justiça Eleitoral, já que Aime e Aije não têm finalidade e tudo isso que assistimos durante 4 dias foi um grande faz de conta. Como dizia o grande Ruy Barbosa, quando a política entra pela porta de um tribunal a justiça sai pela janela.” (Alessandro Samartin).
Numa referência ao que fora averbado por Guizot: “Quando a política penetra no recinto dos Tribunais, a Justiça se retira por alguma porta.” - François Pierre Guillaume Guizot foi um político francês nascido aos 4 de outubro de 1787, em Nimes, cidade ao sul da França. In http://territoriojuridico.com.br/2016/03/quando-politica-penetra-no-recinto-dos-tribunais-justica-se-retira-por-alguma-porta-francois-guizot/ E o disse mais o autor Alessandro Samartin, acima citado:
  • O problema não foi a decisão tomada hoje, mas os fundamentos utilizados para tomá-la. Ou o pau bate no chico e no Francisco ou não tem sentido de punir nenhum dos dois, quando um julgamento é contrário ao que se imagina, mas tem fundamento jurídico plausível, curva-se a ele, mas o que aconteceu hoje é o mesmo que depois de todas essas provas contra o barbudo a justiça dizer: é o tríplex não está no nome do barbudo, logo não é dele!? Entende?!”
  • (...) pois é, exatamente por isso que me causa "surpresa" esse tipo de julgamento. Querem rasgar a lei, digam expressamente: vamos rasgar a lei porque o que vale é a politicagem! É imoral, mas é honesto! Agora, fazer de pose de paladino da moralidade e estuprar a moral, não dá!”
Aditaria: estupraram à moral e, literalmente, rasgaram a lei, espezinharam ao due process of law e, sobretudo, sepultaram todas as provas coligidas!
  • Mas, obtempera Rui Barbosa“Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.” (Sic.)
III – À guisa conclusivaEnfim, não é a esse Estado Democrático, Humanitário e de Direito que os cidadãos e cidadãs honestos, honrados, trabalhadores dignos e decentes dessa Nação desejam, mormente com suas Instituições republicanasfuncionando”, sob o pretexto sub-reptício, subliminar e dissimulado de que vivemos numa Democracia quando, na prática, realidade e verdade, não passa de uma argirocracia escarlate! Ou não?

Já dizia Stanislaw Ponte Preta, sabiamente: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!In http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/contas-vista-restaure-moralidade-ou-locupletemo-todos
Abr
*JG
P.S.: Que lutemos sempre pela Justiça, mas “se não há justiça para o povo, que não haja paz para o governo” – Emiliano Zapata.

Nenhum comentário:

Postar um comentário