sexta-feira, 26 de maio de 2017

DESOBEDIÊNCIA LEGAL É CRIME DE RESPONSABILIDADE

Joilson Gouveia*

Ressabido, público e notório a todos, mormente aos servidores públicos de que o descumprimento de lei é crime, sobretudo de quem tem o dever-poder definido em lei como sendo suas atribuições, funções e competências. Desobediência legal é crime de responsabilidade, inclusive.
Por conseguinte, se o suserano senhor-feudal descumpre aos dispositivos constitucionais que se lhes impõe o dever de REAJUSTAR anualmente os subsídios dos servidores públicos ativos, inativos, viúvas e pensionistas (Art. 37, X e XI, da CF/88 c/c com as respectivas leis e estatutos civil e militar), na mesma data e mesmos índices, acima dos índices inflacionários oficiais adotados pelos governos.
Portanto, não há porque ajoelhar implorar, mendigar, pedir ou instar – ele não é o nosso patrão, é sim e apenas o servidor-púbico-número-um do seu patrão, que somos nós (povo), não é excelência. Excelências somos nós: o povo; mormente os servidores públicos da Administração Direta e Indireta, que fazem a máquina administrativa funcionar e carrega o piano -, e sim exigir em juízo tal e tais direitos em face do Crime de Responsabilidade por acintosa desobediência e infenso descumprimento de mandamentos legal e constitucional.
Aquele que pede tem sempre duas alternativas eventuais, possíveis e prováveis: receber o pedido ou não o receber; no caso não há o que se pedir senão exigir porquanto direito-legal-constitucional – dura lex sed lex.
Simples: processo nele, inclusive postulando o devido impeachment, impetrando a devida ação judicial, coletivamente, por todas as associações e demais centrais sindicais defensoras dos interesses e direitos dos servidores. Afinal, para que se prestam tais entidades, apenas para arrecadar de seus sócios e manter suas diretorias?
De lembrar que, para enfrentar um poder só outro poder, no caso, recorrer e requisitar ao Judiciário determine-lhe REAJUSTAR nossos subsídios, inclusive os retroativos olvidados, porquanto mandamento legal e constitucional!
Abr

*JG

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