domingo, 12 de março de 2017

MENS LEGIS VERSUS MENS LEGISLATORIS*

Joilson Gouveia*

O Brocardo Jurídico* que intitula este breve texto, que significa mens legis (O espírito da lei) versus mens legislatoris (O pensamento, a vontade, a intenção do legislador), busca demonstrar, numa breve sinopse comparada, senão a instabilidade e insegurança jurídica, que dimana das conjecturas de açodadas hermenêuticas exegéticas esposadas por quem deveria ser o mais fiel, justo, imparcial e magnânimo “Guardião das Leis” e, sobretudo, o mais impessoal protetor da “Lei das leis, quando não uma iminente ameaça, afronta e acinte ao espírito da lei, que vem sendo menoscabado, desdenhado, espezinhado, achincalhado e adulterado por mens legislatoris, conforme pensamento, vontade e intenção num esquadro ideológico-político de uma “alta corte totalmente acovardada”, inclusive já havíamos discorrido sobre o tema, leiam ao que dissemos em junho e novembro de 2016, a saber:

Com efeito, pode-se inferir que não foi o bastante a desbragada, oprobriosa, inescrupulosa e criminosa “queda, sem coice”, tecida, tramada, urdida, aplicada e imposta pelos dois ex-presidentes do senado e do STF, no caso deLLa, rasgando, literalmente, ao “inteiro teor do límpido, claro e hialino Parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, a saber:
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenaçãoque somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federalà perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O qual, juntamente com o outro presidente (do STF) desconheceram o valor de uma simples preposição “COM”, quando urdiram pela admissibilidade de uma condescendente, comiserada, conivente e atoleimada queda (CASSAÇÃO) da condenada e  (a inocentApresidentA-afastada) sem o devido coice, senão vejamos ao deixarem, adrede, deliberada, voluntária e inescrupulosamente de respeitar à preposição COM. – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/os-poderes-e-suas-competencias-ja-estao.html

Eis que, desta feita, foram mais além, antes e acima foi ao Parágrafo Único e sua preposição “COM, agora é ao Caput do Art. 53, da CF/88, a saber:
  • · (...) mas atropela, espezinha e desdenha da inviolável IMUNIDADE PARLAMENTAR do “bolsomito da direita”, ao “torna-lo réu”, por defender penas, punições e sanções mais severas aos “estupradores tutelados” por atoleimadas “marias-dos-rosários da vida”, ainda que o Art. 53, da CF/88 não tenha sido revogado ou derrogado;
·Com efeito, vejamos ao teor do dito artigo constitucional em liça, a saber:
  •  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.*
  • §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacionalnão poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.” – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/06/desde-quando-o-parlamento-ou-sua.html
Ademais, malgrado o dito por ilustre advogado caetés, citado no renomado blog de Ricardo Mota “E como afirma o advogado José Costa (constituinte de 1988), “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é” (Sic.)in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/a-lei-das-leis-nao-pode-nem-deve-ser.htmlque nada mais é que o mens legislatoris, ainda prefiro às sábias palavras de Rui, a saber:
  • Eis que, estamos na iminência de uma ditadura togada, como dissera a Águia de Haia: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer!” Ou já chegamos ao tempo que vaticinara nas “famosas considerações de Rui Barbosa sobre a crise moral, que, infelizmente, não é apresentado ao público. Pelas palavras de Rui Barbosa, fica bem claro que a ruína moral do Brasil começou com a proclamação da república. É só ler o texto para conferir”, a saber:
  • De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...”.
  • Essa foi a obra da República nos últimos anos.
  • No outro regime (monarquia) o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre - as carreiras políticas lhe estavam fechadas.
  • Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam a que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.
  • Na República os tarados são os taludos. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.
  • Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.
  • E nessa destruição geral de nossas instituições, a maior de todas as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso, apontado, indicado, que todos conhecem..."
  • (Rui Barbosa - Discursos Parlamentares - Obras Completas - Vol. XLI - 1914 - TOMO III - pág. 86/87) – In https://sites.google.com/site/abcdamonarquia/rui-barbosa---texto-completo-de-famoso-discurso.
Entrementes, independentemente de preferir ao mens legis, nada obstante urge que se informe a verdade aos nossos leitores, especialmente quanto ao elenco que compõe o STF – que dizem significar, nas redes sociais, o seguinte: só existe para Soltar Todos Finórios -, pois, dos onze de lá, oito ministros foram indicações e nomeações da chamada e reconhecida ORCRIM, segundo noticiado e divulgado amplamente na mídia, com fulcro nas delações-premiadas e depoimentos e declarações dos integrantes da Força-tarefa, da Operação Lava-Jato! Ou não?

Inclusive, já houve quem afirmasse que o “STF é uma corte totalmente acovardada”; lembram disso? - Estaria correto tanto e quanto quando dissera sobre “os mais de trezentos picaretas”, ao referir-se ao Congresso Nacional, na década de noventa? Causa apreensão, estupefação senão abominável temeridade porque, também, assim falara: O Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas.” – ver abaixo, em nosso Blog.
Abr
*JG
P.S.: Bem por isso reitero, dia 13 de março é imprescindível que saiamos às ruas para exigir Intervenção Marcial Constitucional: cerrem-se CN e STF, e já!


Nenhum comentário:

Postar um comentário