sexta-feira, 11 de novembro de 2016

PRECISAMOS ACABAR COM O FORO PRIVILEGIADO, E JÁ!

Joilson Gouveia*

Nem tanto ao céu nem tanto ao mar, sábio aforismo popular, mas, também, nem a máxima de Immanuel Kant, bem lembrada: Aja apenas segundo a máxima que você gostaria de ver transformada em lei universal. Nem tampouco a de Sérgio Porto, o “Stanislaw Ponte Preta”: “Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!Esta, moralidade, já insculpida enquanto dever-poder e Princípio da Administração Pública – Probidade.

Data maxíssima vênia, meu predileto vetusto literata caetés e tupiniquins, mas numa Res Publica, mormente num Estado Democrático, Humanitário e de Direito, institucionalizado desde os idos de 1988. Ou seja, aquele jungido, submetido e subsumido ao Império da Legalidade, no qual todos devemos “ser iguais perante e dentro da Lei”, e esta, por conseguinte, também “deverá ser igual para todos”, indistintamente, sem privilégios, prerrogativas, sinecuras, benesses ou bonomias, diga-se mordomias ou outros quejandos, numa verdadeira isonomia, e não numa escabrosa anomia.

Notem bem: o anteprojeto-de-lei que anela aprovar, que jazia por lá havia dois lustros, busca alterar o atual sistema legal vigente, o qual já não alcança justamente aos ditos parlamentares, que já possuem imunidades bem definidas quando, durante e enquanto no exercício parlatório, no púlpito ou bancadas, mas daí a deixar de responder ao due process of law ou responde-lo numa leniente, indolente, dormente, conivente, morosa, desidiosa ou lentíssima “alta corte totalmente acovardada” – como dito pelo “asceta” escarlate e “viva alma mais onesta dessepaiz”, nas próprias palavras deLLe, claro -, onde oito dos onze ascenderam nos desgovernos escarlates, cujos seus integrantes (de um “partido” que se dizia dos trabalhadores) estão envolvidos até o pescoço, inclusive o impoluto paladino “rei-do-gado-dourado”, que responde a uma dúzia de investigações-processos-denúncias há decênios, citado por mais de 168 vezes nas mais variadas “declarações-premiadas”, resolve “acabar com os abusos-de-autoridades”, fala sério, né? Abuso de autoridade maior foi e é o que fizeram com nosso Erário; ou não?

Já dissemos, repetimos e reiteramos: o presidente-da república ou parlamentar não passa de mero servidor público que serve ao país e à nação, o qual, ao cabo e ao fim de seu mandato, é promovido ao soberano povo outra vez, que é quem detém o Fator Real de Poder! Presidente (ou parlamentar) não! Senão vejamos:http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/03/impeachment-em-tramitacao-e-o-desejo-da.html
  • Brevíssimas Lições de democracia e república, segundo semanário-revista Veja:
  • O presidente não pode processar ninguém, mas pode ser processado por qualquer cidadão.
  • O presidente é um servo do povo e, portanto, deve aos cidadãos obediência litúrgica e hierárquica.
  • O mandato presidencial é uma missão constitucional a que um dos cidadãos do país se submete muitas vezes a contragosto e em prejuízo de suas atividades privadas.
  • Quando deixa o comando do governo e volta a ser um cidadão comum, o presidente é promovido a povo.
  • Numa Democracia, portanto, “o presidente não pode processar ninguém, mas pode ser processado por qualquer cidadão. Ele é um servo do povo e, portanto, deve aos cidadãos (de bem e, sobretudo, aos contribuintes) obediência litúrgica e hierárquica.
  • O mandato é missão constitucional (portanto, seu dever legal, moral, social) a que um dos cidadãos do país se submete”, de modo igual, semelhante e idêntico aplica-se ao Governador de quaisquer Estados-membros – por simetria constitucional, como diria um mestre e amigo meu.” (Sic.)
Ao ensejo, é lembrar parte de um texto enviado ao Senado, a saber:
“o distinto, renomado, inteligente, culto, urbano, decente e honrado Senador Cristovam Buarque é interrompido em sua fala já que detinha a palavra, onde V.Exª, pacata, humilde, serena, calma e urbanamente se posiciona contrário ao ABUSIVO, ARBITRÁRIO e AUTORITÁRIO anteprojeto-de-lei que versa sobre eventuais ou possíveis atos de ABUSO-DE-AUTORIDADE.
Insofismável, inescusável e induvidosamente esse referido anteprojeto se nos antolha inoportuno, inadequado, indevido e imoral porquanto revestido de subliminar desfaçatez dissimulada haja vista que, em sendo aprovado ou até mesmo discutido e emendado, irá dificultar senão impedir, obstruir, coibir e vetar a todas e quaisquer possibilidades de investigação sobre suspeitos de delitos e crimes ou até mesmo de autores, mentores ou executores dos já perpetrados ou que venha a ser cometidos.
Notei que V.Exª até se desculpa ao referir-se ao seu interlocutor, o qual admite e confessa aberta, ampla, clara e cinicamente sobre sua prevaricação ou condescendência criminosa ou até mesmo omissão de seus deveres-poderes ex-officio, enquanto autoridade-parlamentar republicana, sobre os gravíssimos fatos imputados e que, confessa de modo claro, voluntário e espontâneo, deles teve ciência, conhecimento e contato com o denunciante, e nada fez!
Os quais versariam sobre inescrupulosos, oprobriosos e criminosos relatos havidos na campanha de 2006, e nenhuma medida, posição ou providência tomou a respeito deles, o que é gravíssimo ao decoro, à moral e à ética de quaisquer agentes públicos, mormente de um exponencial, elevado e relevante agente político republicano. É fato!
Ao meu parco entender, diante da gravidade do affair trazido à baila e das dezenas de investigações ou denúncias que pesam CONTRA o indigitado, famigerado e fragoroso omisso ou conivente e indiligente senador, são cabíveis, oportunas, imprescindíveis e, portanto, imediatas, céleres urgentes medidas dessa Alta Casa Legislativa, mediante CPI ou processo disciplinar a cargo da Comissão de Ética e Investigação desse Senado e atenção ao requerimento instado por V.Exª, para pôr em pratos limpos, públicos e transparentes sobre a gravíssima imputação que a manteve guardada, confidencial, conivente e convenientemente em sigilo ou segredo consigo, para submeter, subjugar, calar, pressionar ou chantagear, consoante a oportunidade lhe aprouvesse, como o fez no referido vídeo; ou não? Senão vejamos aos seguintes tipos penais, a saber:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Enfim, pelo decurso de tempo dos fatos por ele imputados, podem estar prescritas quaisquer sanções penais aos fatos imputados-denunciados à época, mas a improbidade ou a inaceitável falta ética, amoral, imoral, comprometedora, inescrupulosa e indecorosa não; quero crer que não! Ou não?
O Brasil precisa ser passado limpo! Já começamos a tirar o lixo com o Impeachment, urge que limpemos, também, as luvas, a pá e a lixeira!
Abr
*JG”
Enfim, urge, pois, o quanto antes e o mais breve possível, é acabar com o foro privilegiado por prerrogativa de cargo ou função pública ou parlamentar, como discorremos, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html
Temos dito e reiterado!
Abr
*JG

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