sexta-feira, 28 de outubro de 2016

AS INÓXIAS LAMÚRIAS ESCARLATES SÃO DE CAUSAR ESPÉCIE

Joilson Gouveia*

A renitente corja de escarlates canalhas vive a assestar virulentas catilinárias às ações e operações investigatórias da Polícia Federal e da própria Justiça, numa inane, inerme e inóxia ou inútil, debacle, debalde e vã tentativa de destruir, desconstruir, desvirtuar e dissimular fatos e feitos da realidade e conjuntura atuais, mormente às Instituições, Órgãos, Poderes republicanos e aos seus integrantes, com suas odiosas, inescrupulosas e oprobriosas assacadilhas permanentes, o que é a práxis dos esquerdoPATAS.
Dizem que sabem de tudo do passado, presente e futuro dos outros e dos adversários, e a tudo e a todo e quaisquer assuntos, mas nada sabem, nada ouvem nem veem e sequer fazem ou fizeram quanto e quando de seus alimárias, sequazes e séquitos de suas súcias matulas encarnadas e coloradas.
Até hoje, nenhum dos seus camaradas investigados, processados, julgados, condenados e presos foi expulso do “partido”, salvo Delcídio Amaral. No passado, expulsaram Luciana Genro, Babá e Heloísa Helena, que exigiam explicações e investigações sobre o “mensalão” (que juram nunca ter existido) e, também, sobre os estranhos e inexplicáveis casos “Celso Daniel e Toninho do PT”.
Eis que, agora e mais um vez, o sórdido, perrengue e arauto escarlate defensor perpétuo de sua chusma vermelha tenta assacar, a saber:
·      "Brasília – O mais ingênuo dos rábulas sabia que a operação da Polícia Federal no Senado, e que foi autorizada por um juiz de 1ª Instância, era ilegal.
·         Acredita-se que o juiz também sabia; é inadmissível um juiz não conhecer os seus limites de jurisprudência.
·       O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavaski, que é o relator da Operação Lava Jato no STF, restabeleceu a ordem jurídica ao anular a operação ilegal.
·         O ministro Teori também pediu para que a Polícia Federal encaminhasse ao Supremo todo material apreendido na operação ilegal.
·        Aliás, os detectores de grampo telefônico apreendidos pela Polícia Federal já serviram à própria Polícia Federal, que pediu os equipamentos emprestados ao senador Renan Calheiros – e o presidente do Senado emprestou.
·         Não se tratou de descoberta, como tentaram fazer parecer. Ou seja, a PF foi buscar o que já sabia onde estava.
·     Mas, essa não foi a primeira vez que se extrapolou a competência funcional. Duas ações anteriores em dependências do Senado com foro privilegiado foram realizadas ilegalmente.
·      A ação ilegal  mostra não apenas os abusos que são cometidos na busca de provas, mas também a desestabilização da ordem constitucional. E não há prova legal quando obtida ao arrepio da Constituição.
·     A ação ilegal, considerando-se que os operadores do Direito envolvidos conhecem a lei, só pode ser entendida por dois motivos:
·       1)Retaliação à proposta que acaba com os privilégios indevidos, como as aposentadorias compulsórias para magistrados que cometeram crimes.
·       2)Retaliação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, “o vidente”, porque o senador Renan é cotado para ocupar o seu lugar.
·        Diante da ausência de explicação plausível para o erro tão infantil, que foi a operação ilegal no Senado, só dá para entendê-la dessa forma.
·     Em tempo: cabe lembrar que a proposta que acaba com os privilégios indevidos para juízes é de autoria do deputado Raul Julgmman (PPS-PE), atual ministro da Defesa." - Sic.
- Olhem, leiam, vejam e reflitam sobre o que já disséramos antes, a saber:
Os vermelhos, por seu arauto escarlate decrépito, lamurioso e torpe, tentam coonestar ilegalidade da operação da PF e incompetência do juízo a quo, natural e de 1ª Instância (que determinou as buscas e apreensões e prisão) e assestar IMUNIDADE às instalações físicas, próprios, dignitários e servidores ou “polícias legislativas” conquanto administrativas e meros vigilantes e seguranças, protetores ou guardiões dos “Parlamentares”, estes sim, que gozam de imunidades parlamentares, durante e enquanto no parlamento pelos seus atos, falas e discursos, que não são absolutas, amplas e irrestritas, a saber:
·  (*)Redação dada pela EC nº 35, de 20/12/2001 Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
· §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
· §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
· §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
· §4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
· §5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
· §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
· §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
·         Parágrafo incluído pela EC nº 35, de 20/12/2001§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Não há, pois, nenhuma IMUNIDADE assegurada, garantida e extensiva aos servidores e às polícias administrativas, das referidas casas legislativas. Aliás, por quais razões possuíam, detinham e usavam sofisticados equipamentos, aparelhos, petrechos e aprestos de investigação, escutas e grampos, e de técnicas de inteligência, se não detém nenhuma competência, função ou atribuição inerentes, próprias e típicas de Polícia Judiciária?
Estariam as ditas polícias aos serviços privativos ou particulares e pessoais de quem? Seriam elas isentas, imunes e invulneráveis ao controle externo de suas atividades, pelo próprio Ministério Público, como determina a CF/88, no Art. 129, a saber:
· III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
· IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
· V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
·VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
· VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
·         VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
Enfim, aduz, pois, o ludibriador de ignaros, incautos, ingênuos e inocentes úteis, que seriam operações ilegais, arbitrárias e abusivas em face de incompetência do juízo a quo, sobretudo por se tratarem de “retaliações”, como insinuado.
Ora, ora, pois, pois, ainda que sejam válidas, necessárias e urgentes tais propostas citadas: (a) “que acaba com os privilégios indevidos, como as aposentadorias compulsórias para magistrados que cometeram crimes.”, com as quais concordamos todos os brasileiros e as brasileiras decentes, honestos, honrados e de bem “dessepaiz”, mas, ao ensejo, dever-se-ia, também, propor acabar com a imoralidade, ignominiosa, inescrupulosa, esdrúxula e antinômica aposentadoria especial de parlamentares e, sobretudo, com a famigerada prerrogativa de foro privilegiado, como já dissemos, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html
- Já quanto a “Retaliação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, “o vidente”, porque o senador Renan é cotado para ocupar o seu lugar.” – ainda que seja procedente, se for o caso, ter-se-á, pois, a raposa guardando o galinheiro, para que os lobos não as devorem, ou: o mesmo que convidar o Fernandinho Beira-Mar, para fazer a reforma do nosso arcaico código penal, de 1940, ou: simplesmente, decretar o fim definitivo da Operação Lava-jato. Ou não?
Aliás, será que é preciso o “Bessias levar o papel para usar em caso de necessidade” e nomeá-lo para a Casa Civil, como fizera a sua inocentA, que fora salva do “coice”, após “a queda”, numa urdida e prestidigitada intervenção desse paladino defensor da legalidade, da probidade, da lisura e da ética, tudo em nome da democracia? – assim em minúsculo mesmo, para se equiparar ao seu caráter, moral e reputação. Ou não?
Enfim, não temos nem devemos ter bandidos de estimação ou preferências por eles; claro! Mas, ainda assim, é muito estranho, no mínimo, que os vermelhos vociferem tanto “Fora, Cunha!”, “Fora, Temer!” e etc., mas nada digam sobre “o rei do gado dourado”, que responde a mais de uma dúzia de investigações, inquéritos, processos e denúncias, além de inúmeras citações nas mais diversas e variadas “declarações-premiadas” e os escarlates quietos, calados, silentes, mudos, moucos e alheios, ausentes, omissos ou acovardados; ou não?
Afinal, ainda vão insistir no jargão surrado: “é gópis! “É gópis! É gópis!”? Quando foram eLLes mesmos que o elegeram, como seu competente, inteligente, culto e perfeito VICE, por duas vezes consecutivas, mas agora não presta nem recebera nenhum voto? É de causar espécie; ou não?
Precisamos e já estamos passando o Brasil a limpo, com a lava-jato e tantas outras operações policiais federais, onde retiramos o lixo; urge, pois, ainda que limpemos a sujeira, a lixeira e as luvas, os petrechos e equipamentos dessa limpeza; ou não?
Abr

*JG

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