sexta-feira, 22 de abril de 2016

OS CAVALHEIROS VERSUS DAMA ESCARLATE

Joilson Gouveia*

Primemos pelo urbano cavalheirismo: as damas precedem-nos; ou não? Primeiramente as damas; sempre!
Há, por certo, decerto e certamente, vários outros “Cunhas”, sim!
E não seriam nem são poucos os que usufruem do famigerado, odiado e indigitado privilégio "foro privilegiado" por prerrogativas de função - que somente deveria servir para “proteger", "blindar" e "tutelar" aos implicados quando de imputações de ATOS ou DESATINOS no exercício e desempenho dessas tais "funções privilegiadas"! Vá lá que fosse ou que seja assim!
Mas, não devemos tolher, cercear ou obstar aos seus lídimos, impostergáveis e inalienáveis direitos e garantias da ampla defesa e do contraditório assegurados a todos enquanto Direito Fundamental Constitucional, inclusive exercido às escâncaras e a basto à eLLa própria – são os Direitos-Garantias, do Estado Democrático, Humanitário e de Direito, assegurados a todos indistintamente.
Entretanto, urge destacar que, por relevante e superior importância, tanto eLLa quanto sua "defesa" - que deveria defender à UNIÃO, que é a sua principal vítima ou a única vítima da "defendida" - já admitiram, reconheceram e confessaram seus crimes porquanto o fizeram por haver precedentes! Ou não?
É a teoria da convalidação de atos espúrios, anômalos, ilícitos e ilegais ou criminosos, por sua reiterada, contínua, perene e permanente ou consuetudinária prática comum aos alarifes, finórios e delinquente que a antecederam os tonassem normais, naturais, comuns, lícitos, legais e atípicos ou isentos às normas do arcabouço jurídico-legal-constitucional. É um a ”defesa” ou confissão do que, peremptória e veementemente, negara antes?
Ademais, a admissibilidade de tê-los praticados porque os seus antecedentes também os fizera é a patente, flagrante, ostensiva e fragorosa assunção de seu intento, vontade, livre alvedrio e nuto ou dolo – ou seja: fí-los por sabê-los comuns aos meus antecessores! Animus furandi!
Não o fizera por culpa, imprudência, imperícia ou negligência, nem ignara agnóstica ignorância, mas convicta, segura, ciente, ciosa e de adrede, fundada e deliberada confiança da imunidade, isenção ou impunidade estribada de atos pretéritos. Ou não? Animus nocendi!
Enfim, o país e sua nação e todos nós amargamos, sangramos, minguamos, definhamos e morremos a cada segundo, minutos, hora, dia, semana ou mês de permanência dessa farsa de “coração valente” que nunca lutou por nenhuma democracia que não à do proletariado que não deu nem dá certo em canto nenhum do mundo, sobretudo sequer fora torturada como confessa sua colega de cela Miriam Macedo. Animus calumniandi!
Chega de farsas, engodos e falácias! Fora, corja de canalhas!
Tenho dito!
Abr

*JG

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