quinta-feira, 31 de março de 2016

DATA MAXIMA VENIA, O PROCESSO DE IMPEACHMENT NÃO BUSCA SOLUÇÃO DE NENHUMA CRISE! APENAS A DENUNCIA POR CRIMES DE LESA-PÁTRIA!

Joilson Gouveia*
Maxima concessia venia, mas se nos antolha que olvida ou se equivoca o caro jurisconsulto, renomado, competente e douto ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, por quem nutro especial apreço, admiração, acompanho e gosto de assistir suas articuladas e bem fundadas teses jurídicas, quando manifesta seus votos ou pareceres em suas relatorias ou divergências dialéticas esposadas, em pedidos de vista, naquela Corte Alta de Justiça.
No entanto, parece não atentar, perceber e notar para o minudente, simples e claro detalhe de que o Processo de Impedimento não tem por viso, objeto, finalidade, fundamento ou por fulcro "solucionar a crise", muito pelo contrário! Já dissemos: eLLa é a própria CRISE!
Ademais, poder-se-ia considerar como sendo o apelidado, alcunhado e pechado ou induzido, imputado ou alegado “GOLPE” ou “GOLPISMO”, se lhes fossem faltar ou faltassem, negassem, tolhessem ou cerceassem suas asseguradas Garantias-Direitos constitucionais da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO, sobretudo, de um julgamento imparcial, impassível, público, transparente e justo.
E, ressabido é por todos, que eLLa os terá – como os tem qualquer cidadão do povo - todo o Direito de exercer, querendo, por óbvio, claro, manifesto e induvidoso, o seu mais legítimo, sacrossanto, impostergável, inolvidável e inalienável DIREITO DE DEFESA conquanto garantido, assegurado, mantido e contido no “due processo of law”, no qual poderá usar de todos os meios e recursos disponíveis, ínsitos e inerentes à mais ampla, irrestrita, geral e total defesa e do contraditório, para tentar rechaçar, repelir e repulsar ou objurgar às imputações contidas no bojo do regular, devido, legítimo, legal, constitucional, ético, jurídico, regulamentar, regimental e democrático Processo de Impedimento, único meio de que dispõe qualquer cidadão numa república democrática, no qual assume o onus probandio ônus da prova cabe a quem alega – e este está bastante fundamentado, com fulcro nos crimes de responsabilidade omissivos e comissivos, seja no pleito de Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr, seja no postulado pela OAB, que tornou a ser aquela instituição de defesa da cidadania, dos cidadãos e cidadãs e da Democracia.
O que teme a “coração valente”, que prefere se espernear, xingar e esbravejar insanas, ensandecidas e insensatas bravatas, bazófias e falácias manuscritas, escritas e digitadas por assessores inescrupulosos, que, em vez de preparar, apresentar e expor sua DEFESA e CONTRADITA, para tentar provar sua imaculada, ilibada, impoluta e indefectível “santa inocência”, mas opta e prefere fazer, dos Palácios, palanques povoados pelos comensais comissionados mantidos por benesses, graçolas e sinecuras, todos arraigados e aparelhados, num desvio de finalidade e de função, dentre os mais de 600 mil “servidores” ou “funcionários” dessa monstruosa, imensa e colossal “máquina administrativa” escarlate, que a nada administra nem gere nem gesta?
Por que age igual ao seu “criador” a coitada caricata “criatura”?
O “poder do príncipe” inexiste numa democracia, sabiam?
Abr
*JG

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