domingo, 29 de novembro de 2015

REAJUSTES ANUAIS DE SUBSÍDIOS É LEI E DEVER DO ESTADO E DE SEU GESTOR

Joilson Gouveia*
Meus amigos, minhas amigas, meus briosos colegas e parceiros castrenses caetés, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, inclusive aos da Educação, Saúde e Segurança Pública em geral, para que serve uma transição governamental? 
Será que, durante essa tal transição, não fora informado ao neófito gestor estatal sobre a LEGISLAÇÃO que nos rege e que há o DEVER DE RESPEITAR À CONSTITUIÇÃO E DEMAIS LEIS?
Será que o neófito administrador, conforme se tem gravado em vídeo, na ARESMAL, onde se vê e se ouve sua pregação, na qual “garantira, assegurara e empenhara sua palavra em cumprir, honrar e respeitar aos nossos briosos ativos, inativos, viúvas e pensionistas”, não teve ciência (na transição) de que o sucedido transformara em LEI os acordos firmados sobre os OITO LONGOS ANOS que deixou de cumprir e honrar aos REAJUSTES ANUAIS, conforme prescritos em Lei e Constituição? 
O neófito o imitará e fará o mesmo que o sucedido, que espezinhou, desdenhou, descumpriu e até fez escárnio com todos os servidores públicos da Administração Direta, considerados e tidos como essenciais e fundamentais ao Estado e ao governo, sobretudo os ativos e inativos, viúvas e pensionistas, das briosas caetés, da Educação e da Saúde? - Lembram da risadinha deLLe?
Ademais, por que continua a pagar nossos subsídios fora do mês trabalhado e sempre no mês subsequente, se a arrecadação de impostos e previdência é sempre dentro do mês referido?
Será que iremos voltar ao passado, onde certos desgovernos nos “premiavam” com o óbolo doado aos ativos e desdenhavam, espezinhavam e menosprezavam aos aposentados, inativos, viúvas e pensionistas mediante majoração de “diárias de operacionalidade”; lembram?
Ora, a LRF e Constituição Federal orientam sobre os liames aceitáveis das despesas com pessoal, isso é mais que claro, público, notório, ressabido, orientado e explicado ou sequer se noticiara ou lhe fora dito, durante a tal transição, sobre a sancionada LEI ESTADUAL, fixando os meses, as datas e os percentuais de REAJUSTES aos briosos caetés, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, COMPENSANDO ou tentando reparar aos anos anteriores, nos quais deixara de reajustar nossos subsídios? 
Sendo LEI é direito nosso e DEVER DO ESTADO e, sobretudo, de seu gestor!
Espera-se, sinceramente, que o neófito gestor respeite a si mesmo e à palavra empenhada antes de sê-lo o que é haja vista que, descumprir Constituição e Leis, poderá incidir em CRIME DE RESPONSABILIDADE e acarretar em imprescindível PROCESSO DE IMPEACHMENT!
Fica a dica, lembrança e, também, esperança!
Abr
*JG
Até hoje não editado nele; é que somos censurados na gazetaweb.com ;)

2 comentários:

  1. Olá! Sou o PM Soares de Arapiraca/AL, gostaria de entrar em contato com o senhor por telefone. Meu Contato 9 9642-0003.
    Aguardo sua ligação.

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    1. Grato pela visita ao nosso modesto Blog!
      Volte sempre; leia-os e comente-os, querendo, é claro!
      Abr
      JG

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