quarta-feira, 26 de agosto de 2015

POR QUE É QUE NÃO SE PODE NEM SE DEVE INVESTIGAR O HOMO LUSCO?

Joilson Gouveia*

Quem é ou o que é eLLe que não se pode nem se deve investigar? Seria eLLe o seu comandante em chefe e estaríamos lá, no seu valhacouto havano, onde el deus não é investigado, questionado ou querelado? Por que estaria isento, imune e incólume aos princípios, preceitos, premissas, normas e regras legais do devido processo legal, no qual são assegurados o contraditório e a mais ampla defesa? Todos são iguais perante a lei. Ou não? “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de Lei”.
Saibam todos que, numa república democrática que se diz humanitária e de direito, ou seja jungida, submetida, subsumida, conduzida, regrada e regida pela mais restrita Legalidade, portanto dentro da vontade do legislador ou ao Império Legal, como o é nosso Brasil, desde 05 de outubro de 1988, com a promulgação da atual Carta Cidadã, de Ulisses Guimarães – o “senhor diretas” (contra a qual o putê sempre fora contra) reitere-se relembre-se! – Portanto, em sendo assim e assim sendo, não há nenhuma pessoa física ou jurídica acima da Lei que não possa ou não deva ser investigada, isso é simples, trivial e curial ao saber, ciência e conhecimento de qualquer cidadão, dês um simples, mero, comum ou mediano cidadão de BEM, o que não dizer de quem se diz “jornalista”?
Além do mais, numa democracia republicana séria, onde o parlamento é a caixa de ressonância da sociedade, da população e de seu soberano povo, o qual reprova, repudia, abomina e protesta contra os desatinos, desmandos, desvios, doações e os “perdões” deLLa, onde 93% do povo exigem e apelam pelo seu afastamento imediato, sobretudo dos envolvidos até o pescoço nas negociatas, falcatruas, conluios e malversação do Erário quando não em evasão de divisas e de riquezas.
Em sendo assim e assim sendo, o parlamento já deveria ter instaurado do devido processo legal de afastamento ou impedimento do exercício do cargo público de Presidente da República, que não está cima da Lei, nem o cargo nem seu ocupante temporário.
É, pois, o parlamento quem tem o DEVER-PODER de desempenhar o papel instado pelo seu povo soberano, que tem se manifestado democrática, voluntária, espontânea, gratuita, ordeira, pacífica, política, civilizada e ostensivamente nas ruas, praças e logradouros públicos, desde 15 de março, 12 de abril e 16 de agosto de 2015, protestando, pugnando e apelando pela saída deLLa e de todos os corruPTos e corruPTores de todos os matizes, cores ou facções.
É simples, claro, público, transparente, ostensivo, óbvio, elementar, básico e fundamental: o povo exige dos Parlamentares e das Instituições e Órgãos republicanos democráticos que cumpram e façam cumprir às Leis e Constituição que a maldita descumpriu, desdenhou e espezinhou; entenderam ou será preciso desenhar?
Abr

*JG

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