quarta-feira, 15 de julho de 2015

A ORDEM JUDICIAL É A PRÓPRIA LEI EM EXECUÇÃO – É A LEI VIVA; VIVA A LEI!

Joilson Gouveia*

O Estado-Juiz ou Judicial e o Estado-Policial ou Polícia são Instituições Republicanas Democrática de um Estado que se diz Democrático, Humanitário e de Direito, no qual o império outro não é senão o da majestosa, magnânima, imperiosa e suprema LEI, acima dela ninguém está nem deverá estar! Estamos todos submetidos à vontade e ao imperativo e aos mandamentos coercitivos da LEI, que resulta do essencial, elementar e fundamental Princípio da Legalidade! Toda sociedade deve seguir seus Princípios e seus Valores e seus Costumes norteados por aqueles, ou seja, pelos parâmetros da Legalidade-Mor!
Aliás, urge de lembrar, por imperativo legal, que nem mesmo o maior servidor de uma Democracia, seu presidente, está ou deve estar acima da Lei; pelo contrário, a ela deve ser submetido e submeter-se, primeiro para dar exemplo aos demais cidadãos e cidadãs de que respeita, cumpre e faz cumprir a LEI, que jurou solenemente honrar, respeitar e cumprir; que é geral, ampla, irrestrita e para todos, sem nenhuma distinção, benesse, privilégio ou prerrogativa; em segundo, pela límpida, clara e hialina transparência em estrita legalidade, sobretudo com a mais ampla probidade das ditas diligentes "autoridades públicas executivas, judiciais ou parlamentares", que devem ter o mais mínimo recato, escrúpulo, pudor, esmero, zelo e pundonor no exercício de seus cargos, funções e atribuições, por obrigação e dever legais!
Demais disso, uma ordem judicial ou determinação ou decisão judicial, sobretudo dimanada da mais ALTA CORTE DE JUSTIÇA há de ser executada, obedecida e cumprida à risca no exato e justo liame de suas decretações porquanto estribadas, fundadas e lastreadas na LEI devidamente interpretada, dirimida e esclarecida por quem mais entende dela e ser seu fiel guardião: Poder Judiciário, no caso, o STF!
Todo e quaisquer servidor, funcionário ou agente público deveria primar pela legalidade estrita e devotar o mais mínimo zelo pelo respeito, cumprimento e obediência à Lei; claro! Isto, de certo, claro e certamente, refletiria nos demais cidadãos e cidadãs, que passariam seguir aos exemplos daqueles: “as palavras convencem; os exemplos conduzem conquanto educarem mais que ensinarem”; ou não?
Ademais, ressabido, público e notório que os chefes de executivos, ministros, desembargadores, magistrados e muitos parlamentares, nas três esferas de Poder, são os mais recalcitrantes ou renitentes ou desidiosos ao cumprimento da LEI, sobretudo em se tratando de ORDEM JUDICIAL, como é comum, práxis, via-de-regra ou no mais da vez, nos embates dos direitos dos servidores públicos, sobretudo nos REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS PREVISTOS EM LEI, sempre olvidados por intransigentes suseranos audazes, que se acham donos dos feudos aos foram indicados pelo “voto da maioria” da maioria do povo, que o bota lá, mas não tem poder de lá tira-lo ao descumprir LEI e ORDEM JUDICIAL. Eis o maior erro de nossa democracia tupiniquim!
O outro, ainda, é o de não prescindir de uma operosa, operante, operacional, eficiente e eficaz Polícia Judiciária própria, ainda que detenha Oficiais de Justiça, autônoma e independente, para o mais adequado, urgente e imprescindível exercício e desempenho de seu Poder de Polícia e da Polícia quanto cumprimento das Ordens Judiciais, daí sempre usarem de outras Polícias Administrativas atuando como ou fazendo vezes de Judiciária, para muitos e por muito entendidas como “arbitrárias, abusivas, ilegais” ou “intimidativa” ou “repudiada” ou “aparatosa” e espetaculosa e outros quejandos. Dura lex sed lex – “duela em que duela”!
Abr

*JG

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