quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

PACTO, TRATO, ACORDO OU LEI – REAJUSTE ANUAL É LEI - DURA LEX SED LEX!

Joilson Gouveia*

As associações castrenses, recentemente, em conclave ou seminário ou assembleia sobre eventual, possível e iminente decisão sobre mais uma “operação padrão” em face de não cumprimento do acordado com o “governo sucedido”, que fora tornado LEI, empós incansáveis embates, debates e quase combates!
Para mim, para não variar ou mesmo polemicar – como muito dizem de mim -, divirjo e tenho entendimento diverso, diferente e díspar dos meus colegas castrenses, pois acho que é um precedente perigoso e uma temeridade, haja vista que inexiste ACORDO, TRATO, CONTRATO, TRATADO, PACTO OU EMPENHO DE PALAVRAS OU PROMESSAS DE TUDO AQUILO QUE JÁ É LEI! Para que e por que fazer acordo daquilo que já é LEI e já surtiram seus efeitos legais anteriores?
DURA LEX SED LEX! Aliás, esta foi resultado de incansáveis acordos, pactos e romarias, que fixou os ÍNDICES, PRAZOS, VALORES, quando, a quem e aos quantos se destinavam sua aplicação!
Ora, os reajustes, que são legais, constitucionais, que deveriam ser ANUAIS e acima dos índices oficiais de inflação ou do IPCA (como quis o anterior e o quer o atual – aquele descumpriu, escarniou, menosprezou, ofendeu-nos com o escárnio daquela famigerada gargalhada, desonrou, desobedeceu, espezinhou aos acordos, tratos, pactos, LEIS e Constituições; enfim, deu-nos óbolos pelo IPCA – o atual sabia, soube e se comprometeu e jurou honrar Leis e Constituições) Ou não?
Será que todos já se esqueceram dos déficits, defasagens e desvalorizações, perante a INFLAÇÃO ACUMULADA, de nossos subsídios nesses oito longos anos de desobediência legal por quem JUROU CUMPRIR E HONRAR LEIS E CONSTITUIÇÃO?
Ora, DESOBEDECER ÀS LEIS E CONSTITUIÇÕES OU PACTOS E TRATADOS OU ACORDOS LEGAIS IMPLICA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE podendo acarretar ou resultar no devido, justo, legal, regular, constitucional, ético, oportuno, imprescindível e necessário PROCESSO DE IMPEACHMENT dos Chefes de Executivo que forem infensos, contrários ou desidiosos, negligentes ou omissos aos mandamentos legais, que se lhes ensejem atribuições, obrigações e deveres inerentes ao seu cargo de mais alto mandatário e servidor público número um mais alto e o primeiro do cidadão, da sociedade e do povoe e geral! 
REAJUSTE ANUAL É LEGAL! Não é favor, graçola, bonomia nem bondade nem benesse, É DEVER! 
Enfim, houve ou não houve transição de governo!?
Abr

*JG

Nenhum comentário:

Postar um comentário