segunda-feira, 21 de julho de 2014

USO, ABUSO E DESUSO OU DESVIO DA BRIOSA OU SUBUSO! (?)

USO, ABUSO E DESUSO OU DESVIO DE UMA FORÇA CONSTITUCIONAL-LEGAL (?)
Joilson Gouveia*

Antes de comentar ao descalabro ou infortúnio ou equívoco – diga-se em passant, a mais um deles, dentre tantos grassados erros crassos desse tal Conseg, que não consegue acertar uma dentro, sincera, franca e infelizmente, pois já “desviou” médicos castrenses para o IML, já “autorizou” uso da briosa para missões estranhas aos seus deveres e atribuições constitucionais e legais e até, também, anunciou apoio ao natimorto ou pífio plano do “Brasil mais seguro: Alagoas”, que teria custado DUZENTOS MILHÕES DE REAIS (?) e, depois, em meados de julho de 2013, se “ANUNCIOU UM PLANO PARALELO”, onde, cadê, já concluíram? – e até AUTORIZOU, DETERMINOU, COMPELIU, OBRIGOU e COAGIU trancafiar aos briosos castrenses (todos ainda sub judice), e, portanto, ainda não julgados e NEM CONDENADOS, para clausura, prisão, reclusão e CERCEAMENTO de suas liberdades de ir, estar e vir e tolhidos seus direitos de menagem em OPM ou quartéis e até residências, recolhendo-os e pondo-os em cadeias, presídios e penitenciárias comuns num MENOSCABO, DESDÉM ou ESPEZINHANDO, DESCUMPRINDO e OLVIDANDO aos Estatutos de nossos briosos castrenses caetés e às leis substantivas e adjetivas castrenses e até às constituições estadual e federal, bem por isso concito-os lerem aos textos infra, a saber:
Eis que, agora, tenta cobrir ou tampar um buraco descobrindo ou destampando a outro num empirismo amador ou de inconteste inexistência de quaisquer programas, projetos ou planos ou diretrizes ou meras NGA, como temos dito ao longo desses turbulentos anos de 10governo, malgrado ser atribuição residual da briosa castrense em ATUAR, AGIR e PRESTAR SOCORRO imediato e de restabelecimento da segurança interna e da ORDEM PÚBLICA, na guarda, fiscalização, supervisão ou controle e até coordenação em CADEIAS, PRESÍDIOS e PENITENCIÁRIAS, sobretudo, em casos flagrantes de incompetência, falência ou inexistência ou omissão das Polícias Presidiárias ou Penitenciárias ou em caso de amotinamento insubordinação ou greve de seus agentes e carcereiros, oportune tempore, residual, provisória e temporariamente, é dever da briosaque tem sido mais usada que aquela palha de aço famosa em fins díspares, diversos e divergentes de seus deveres, atribuições e missões constitucionais e legais mas, óbvia, clara, inegável e infelizmente, SEQUER tem sido respeitada, reconhecida e valorizada como sendo uma força básica, elementar, singular, especial, essencial, fundamental e imprescindível à segurança pública e de todos e não somente das Instituições, que sempre excedem em seu uso e abuso e até desuso – todos querem um brioso a tiracolo – vejam em nosso blog!
É insofismável! Inexorável ou irreprochável! Sem soberbas, arrogâncias ou despeitos, eles sabem que somos essenciais, sabem que somos mais que fundamentais, estão convictos disso tudo, mas não nos respeitam, nem nos reconhecem, nem nos valorizam e nem nos pagam como tais! E tem mais: as PECs 51 e 120 pugnam por nossa extinção, redução ou subutilização!
Somos sempre a incontinenti, imediata, urgente e recorrente solução aos problemas de muitos incompetentes, mas sequer preencheu por completo o efetivo que ele mesmo reduziu, para primar pelos seus “exércitos” de conselhos, conselheiros e de cargos comissionados e de confiança. Pior: nunca admitem o erro estratégico de suas premissas e usam a mesma cantilena ou ladainha da LRF para não completar os efetivos e nem REAJUSTAR ANUALMENTE aos subsídios das briosas e de seus ativos, inativos e pensionistas.
O que é uma lástima!
Abr
*JG

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