quarta-feira, 21 de maio de 2014

OURO DE TOLO OU PARA TOLOS – o que acham?

Joilson Gouveia*

Certa feita, ouvi e vi de um cidadão comum do povo a seguinte colocação: “todo ano deveria ter eleição”; estupefato e atônito e curioso, indaguei-o: Por quê? Ele, de pronto: “ora, veja: eles ficam bonzinhos e apresentam mirabolantes soluções para problemas antigos e prometem velhas e novas coisas e veem aos bairros da periferia para abraçar e sorrir, com o povo”! Daí, disse-lhe: ou do povo; não? Ele sorriu, e disse-me: “menino, cuidado! Não se deve dizer a verdade assim desse jeito. Eles não gostariam de saber que o povo pensa!”.
Relembrei desse episódio, após ler o noticiado num grande webjornal caetés, a saber:
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) protocolada no Congresso Nacional pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) defende que sejam assegurados aos policiais civis e militares, inclusive Corpo de Bombeiros, assistência à saúde e seguro de vida, compatíveis com os riscos da atividade laboral desses profissionais.” (sem destaque no original) – Ora, por que não defende a APROVAÇÃO DA PEC 300? Respondo: a dita mãe dos brasileiros” e seus aliados ou correligionários petistas não deixam e não querem! Ela (a 300) foi usada para lograr aos castrenses estaduais e pô-la lá onde está; nunca que se esqueçam disso; meus caros castrenses. ;)
De acordo com a proposta, os custos desses benefícios deverão ser pagos, integralmente, pelo ente federado ao qual são vinculados os policiais.Como, cara pálida? A quem estão VINCULADOS nossos policiais civis e militares e bombeiros estaduais? E de onde sairão os recursos? Ora, já existe há mais de dezesseis anos, no caso de Alagoas, a Lei Estadual que sequer é cumprida ou respeitada e sempre olvidada pelo suserano estadual, todos eles, desde então, a saber:
LEI Nº 6.035 DE 02 DE JULHO DE 1998
ASSEGURA, NA FORMA QUE ESTIPULA, A PAGA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E POLICIAIS CIVIS VITIMADOS NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU ACIDENTE EM SERVIÇO.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Policial Militar, o Bombeiro Militar ou o Policial Civil que, estando em serviço, vier a ser vitimado no estrito cumprimento do dever legal ou em virtude de acidente ou de moléstia deles decorrentes, e que, venha a tornar-se inválido para todo e qualquer trabalho de caráter policial, é assegurada a paga, em uma única parcela, de uma compensação financeira no valor de 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único – Na hipótese de falecimento nas condições previstas no caput deste artigo, a compensação será paga aos dependentes, obedecida à ordem estabelecida no artigo 11 da Lei nº 4.517, de 30 de maio de 1984.
Art. 2º - O valor da compensação será atualizado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro que venha a sucedê-lo.
Art. 3º - O pagamento da compensação de que trata esta Lei deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão do procedimento administrativo comprobatório da relação de causa e efeito entre a morte ou a invalidez permanente do Policial Militar, do Bombeiro Militar ou do Policial Civil, e o estrito cumprimento do dever legal ou o acidente em serviço.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 02 de julho de 1998, 110º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Fábio Máximo de Carvalho Marroquim
(Publicado BGO nº 123, de 08/07/98).
Mais ainda: “O senador destacou, na justificativa da PEC, que a atividade policial é, indiscutivelmente, uma das mais sacrificadas, e que os seus integrantes, além de terem, geralmente, uma grande carga de trabalho, estão sujeitos a permanente risco e ameaças à sua integridade física e à sua vida, no exercício profissional.”(Sic.) Acaso, ele desconheceria as PEC’s 51 e 120, que acabam com as briosas e cerceiam ou reduzem os poderes e atribuições dos MPE? A qual delas, dessas PEC’s, ele defenderá?
Por outro lado, lembra o senador alagoano, a situação de estresse permanente por eles vivida não é compensada com remuneração compatível, nem com garantias de segurança para o policial e sua família.Parece-nos claro que o Estado está, nesse ponto, falhando nas suas obrigações’, observa.” Sem grifos, no original. Parece-me ou se nos afigura e se nos antolha uma evolução considerada nesse sentido, pois, enquanto e durante seu “governo”, até nossas legais sacrossantas, legais estatutárias ou vintenárias diárias e ajudas de custo suspendeu-as e deixou de pagá-las aos que dela fizeram e faziam jus; aplauda-se a isso, que evolução!
Diz mais a matéria inusitada e por demais repletas de alvissareiras senão enganosas ou ardilosas ou maquiavélicas com o fito de angariar simpatizantes ou votantes! Vejamos, portanto, o que diz mais ela, a saber:
“Ele destaca que o objetivo da PEC por ele apresentada é tentar minorar essa situação e permitir que esses policiais possam exercer as suas funções de forma adequada e com a tranqüilidade de poder contar com assistência à saúde e seguro de vida, assegurados pelo governo.”(Sic.) - Destaque nosso. Nem mesmo as necessárias e imprescindíveis assistências médica, odontológica, psicológica, hospitalar, psiquiatra, judicial ou jurídica nosso brioso as tem tido, malgrado dispor de um competente corpo médico e até de nosocômio, mas sem recursos suficientes para atender e BEM nossa gente! Nem mesmo cumprir pena em Prisão Militar ou nas suas Unidades ou OPM, como mandam as leis substantivas e adjetivas castrenses. Ao contrário, mesmo sem estarem condenados, amargam penas numa penitenciária ou presídio junto aos meliantes condenados.
Na sua avaliação, essa providência possibilitará não apenas que se faça justiça com esses servidores públicos, como trará reflexos positivos à segurança pública, na medida em que permitirá que os profissionais da área exerçam de forma mais plena a sua missão.” Esquece o senhor proponente que o brioso já o faz e doa a própria vida no cumprimento de sua missão, mas se sucumbe nem mesmo sua família recebe o que lhes assegura a referida lei suso citada! Salvo, raríssimos casos, de reconhecimento e promoção post mortem!
Portanto, trata-se, também, de buscar solução para um dos mais graves problemas enfrentados atualmente pela sociedade brasileira, que é o da violência e da insegurança, que tem angustiado a todos, especialmente, àqueles de mais baixa renda” disse ele, complementando que, por essa ótica, a PEC beneficia não só os policiais, como também os cidadãos brasileiros, como um serviço público mais adequado.”(Sic.)
Enfim, acreditem se quiserem! Em quase oito anos lá, por que somente agora essa generosidade toda para conosco, os briosos caetés?
Fica aqui o alerta e cada qual desincumba o seu papel escolhendo o melhor para sua terra natal!
Abr
*JG
P.S.: Postada no webjornal de grande circulação caetés gazetaweb.com http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=368961&e=2

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