quarta-feira, 21 de maio de 2014

APRECIAÇÃO JUDICIAL PARA TODOS, SERÁ?


Joilson Gouveia*


Aprovada PEC que assegura defensor público ao cidadão: vitória ou derrota?

O defensor público se insurgirá contra o Estado que o paga e o alimenta?

Ele atuará com esmero, dedicação e afinco nas causas contra "seu patrão": Estado-membro? Ou será tal qual aos "procuradores de estado", que mais defendem aos estados que aos direitos dos administrados ou postos e expostos ou positivados na lei?

Não seria mais uma forma de "garantir" oportunidades e ampliar o "mercado de trabalho" para o "exército" de bacharéis, despejado anualmente, postos e expostos, por mais de 300 faculdades de Direito, no mais da vez, todas elas reféns da OAB e de suas seccionais, que conseguiram "legalizar" a exigência ilegal do exame de ordem, que nenhuma lei obriga e que inexiste aos demais profissionais liberais?

Há um filão bastante rentável, para essas mais de 300 faculdades - e que nenhuma delas se posiciona entre as 300 melhores do mundo, segundo noticiado em renomada revista semanal e em Blog caetés - para os milhares de cursinhos preparatórios para seus "exames da ordem", como já dissemos em nosso modesto Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/um-exame-de-ordem-ou-da-ordem.html

No nosso texto, como poderão ver, de logo, a sinecura que há pelos detentores de Q.I., que os fazem ascender as mais altas cortes de justiça “destipaís”; lembram?

Desde a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - JECC’s/, pela Lei 9.099/1995, para delitos de bagatela ou de menor potencial ofensivo – aqueles apenados com até um ano de restrição de liberdade e multas; depois ampliado, para até dois anos, pela 10.259/2001, que previam medidas restritivas de direitos, multas e até mesmo a conciliação ou com a transação penal conciliada, arbitrada e comungada entre às partes, acelerando a prestação da tutela jurisdicional ou, na prática, desburocratizando-a em face do descabimento do ineficaz ou ineficiente arcaico, nefasto e obsoleto Inquérito Policial e substituído pelo célere, impessoal, informal, transparente, claro e objetivo Termo Circunstanciado de Ocorrências, que competia a quaisquer Agentes Públicos detentores dos Poderes de Polícia e da Polícia -, que o cidadão carecia, precisava, necessitava e deles não dispunham e nem mais dispõem, mormente depois de lhes cassarem tal e tais direitos, restritos ao universo de um só: o delegado; conforme entendeu a douta Corregedoria do TJ/AL, recentemente festejada por sua profícua associação.

Eis que, agora, depois de quase três lustros resolvem assegurar, garantir e dispor o que não mais tem o cidadão: DIREITO AO CÉLERE DIREITO ENQUANTO TUTELADO PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESTATAL.

SERÁ?

Abr

*JG



2 comentários:

  1. Concordo que se tenha efetivos defensores públicos em todas as comarcas. Contudo, é público e notório que nossas comarcas muitas vezes não têm nem juízes e nem promotores titulares ou substitutos. Pilhas de processos amontoados onde só se resolvem casos tidos como mais urgentes e será que isso ocorre por falta de defensores(advogados) nos processos? Ou a morosidade da justiça como um todo leva o brasil e o brasileiro ao descrédito?

    ResponderExcluir
  2. Pode até ser que não tenha nem um e nem outro ou ambos, mas duvido que deixem de receber ao final do mês; ou não?
    Mui grato por comentares, volte sempre!
    Abr
    JG

    ResponderExcluir