sábado, 28 de dezembro de 2013

TODO PACOTE É UM EMBRULHO III – PACOTAÇO?

Joilson Gouveia*
Antes de tecer quaisquer comentários sobre o NEO PACOTAÇO ultimado, acordado e imposto goela abaixo dos castrenses caetés, compulsoriamente parido a fórceps mediante um obrigatório, coativo ou temível Termo de Ajustamento de CondutaTAC, o qual deixou o já sorridente ou gargalhante ou hilário pactuante por demais alegre, contente e feliz da vida – o que já se nos antolha ter sido muito bom para ele, bem por isso minha inquietude ou cepticismo, incredulidade ou desconfiança mesmo: sendo bom para ele não deverá ser nada bom para gente ou para o servidor castrense caetés (houve quem dissesse e exaltasse ou enaltecesse ou bradasse “que foi um golpe de mestre”) – bem por isso insto ao dileto leitor uma breve visita e de rápida leitura do que já dissemos sobre o contumaz descumpridor de leis, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reivindicamos-e-exigimos-nossos-devidos.html
Por todas as razões, argumentos, fatos e fundamentos legais expostos no sobredito texto, que traduz, relata e retrata um outro editado anteriormente em fevereiro de 2012, que continuo céptico ou descrente ou incrédulo de que o HONRE e o CUMPRA e RESPEITE AO ACORDADO ou mesmo adimple dentro do mês trabalhado ao contido no citado TAC.
Explico.
É que o pactuante não tem respeitado, obedecido e cumprido acordos, pactos e compromissos anteriores e antecedentes ou até mesmo, também, nem costuma obedecer LEIS, CONSTITUIÇÕES e ORDENS JUDICIAIS, SENTENÇAS, ACÓRDÃOS e a tudo o mais que o “obrigue a fazer” ou o force ou compila em CUMPRIR COM SEU DEVER, o que já é patente, sabido, público, notório, ressabido e, como todos sabem disso tudo, daí me pergunto:
a) POR QUE CUMPRIRIA OU HONRARIA OU PAGARIA O QUE NOS DEVE POR CAUSA DE UM MERO TAC*?
b) POR QUE É-LHE IMPOSSÍVEL CUMPRIR AOS DITAMES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS?
*Alias, sendo o TAC um instrumento público ou documento oficial ou de ofício, onde foi transcrito, editado e publicado, ou não precisa publicidade e transparência?
Notem: tudo é para o por vir, para o depois, para o amanhã ou para o futuro ou mesmo ao “Deus dará”! Diferente, diverso e díspar do AUMENTO dos SUBSÍDIOS DELE e de seus COMENSAIS e, também, dos PARLAMENTARES, cujos 7% sobre seus parcos, ínfimos e irrisórios subsídios FORAM RETROATIVOS a abril e maio de 2011, o nosso é FUTURO DO PRESENTE. Oxalá! Não o seja do pretérito.
Oura coisa: Quais os critérios para esta NEO taxionomia de cada nível hierárquico ser bipartido em dois: PRIMEIRO E/OU SEGUNDO NÍVEL?
Prescinde à lei para alteração de nomenclatura ou mudança de cargos da Administração pública, mormente em se tratando de patentes, postos ou graduações? De que servem as constituições e leis e estatutos e LOB?
Defenestraram os quinquênios - direitos adquiridos a cada cinco anos de serviço prestado à e na corporação-, limitados ao máximo de sete? :o
Ressabiado ou desconfiado permaneço e nada comemoro, pois como confiar num TAC se o dito cujo compromitente é dado descumprir LEIS e CONSTITUIÇÕES e ACORDOS de que seja compromitente, parte integrante ou pactuante?
MAIS: desde 2007 que espezinha e descumpre e NÃO PAGA nossos REAJUSTES ANUAIS; mas aceita-se pacífica, sincera, cega e piamente no POR VIR, pois todas as medidas “empacotadas” estão no futuro do presente e desde que aprovado um EMPRÉSTIMO QUE PEDIRÁ – qual crédito desse senhor pactuante?
Nem mesmo os subsídios de dezembro de 2013 pagou, lembram?
Nunca paga dentro do mês trabalhado!
Onde a LEI com as tais “medidas pactuadas” ou anunciadas ou comemoradas nesse PACOTAÇO?
Abr
JG
P.S: seria de bom alvitre que o TAC fosse editado em DOE, para ciência, conhecimento e saber de todos os interessados enquanto pactuantes ou ajustantes do dito TAC; ou não?

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