sexta-feira, 29 de novembro de 2013

OUTRA VEZ A UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS (ELES NÃO DESISTEM NUNCA!)

Joilson Gouveia*
O cerne nuclear ou crucial ou o grande busílis que se constitui no “Calcanhar de Aquiles da Ordem e Segurança Públicas”, que tem sido depreciada, desdenhada ou minada pelas nefandas ações de pools de empresas particulares ou privadas de segurança de dignitários, personalidades e valores ou residenciais ou condomínios, se funda não somente e somente só ou tão só na esdrúxula figura do delegado de polícia – vejam que queriam a exclusividade ou prerrogativa hegemônica, privilegiada, privativa, particular ou peculiar e pessoal para ele e de per se e só ele e somente ele INVESTIGARlembram-se da tal PEC/37?
Teria sido originada do então capitão-do-mato da província ou da grotesca figura do feitor da senzala, ainda nas sesmarias, que remonta ao Brasil do Império ou Colônia senão das Capitanias Hereditárias e seus arcaicos, obsoletos e anacrônicos INQUÉRITOS egressos da “Santa Inquisição, sobretudo, também, porque o delegado NÃO integra aos quadros institucionais dos demais agentes das demais corporações de Polícias Federal e das civis estaduais ou até mesmo das Polícias Técnicas ou Científicas nos estados-membros que delas dispõem. Outros atribuem sua origem ao extinto Juiz-de-paz. Ou seja NÃO SÃO POLICIAIS!
Ah! Inclusive, até “gozam” de odiosa isonomia com a carreira jurídicacomo se juízes, magistrados, procuradores ou promotores fossem -, mas com certa AUTONOMIA semelhante à dos de PROMOTORES e JUÍZES quanto ao DEVER-FAZER de seu ofício. Ou seja, usam de uma discutível discricionariedade de se dedicarem ou não na elucidação de certos delitos haja vista que não é bastante a simples notitia criminis para movê-los ou tirá-los da inércia funcional eficiente e eficaz, bastam interpretar aos textos infra citados, a saber:
Além desses outros editados, no sítio do Jus Navigandi, a saber:
A tal PEC/51 é a mais simples ou direta ou dissimulada, infensa e cínica tentativa de RETIRAR DA UNIÃO o DEVER, a OBRIGAÇÃO e a RESPONSABILIDADE pela DEFESA INTERNA, a ORDEM e a SEGURANÇA PÚBLICAS, passando-as aos Estados-membros e deixando ao livre alvedrio, talante e bel prazer de cada governador, seja ele democrata ou liberal ou tirano ou não, de UNIFICAR ou juntar água e óleo ou deixar como estar ou até mesmo criar uma ÚNICA POLÍCIA ESTADUAL, acabando as duas e, também, pulverizá-las nos municípios de seu Estado ou seu FEUDO.
Havendo um Executivo que goste ORDEM e SEGURANÇA, e entenda ser uma PREMISSA ESTADUAL para seu povo, manterá ou melhorará sua ou suas polícias e, caso contrário, como o nosso atual, deixará o povo à míngua e à mercê dos bandidos, meliantes, assassinos, assaltantes, ladrões e traficantes.
Desde os idos de 1989 que metem o BICO e tentam DESCONSTITUCIONALIZAR ou DESMILITARIZAR ou ESTADUALIZAR a até mesmo MUNICIPALIZAR AS POLÍCIAS MILITARES sob o pífio, infundado, ignaro, incauto ou pueril pretexto de que elas foram criadas durante o Regime Militaros imbecis ou desconhecem ou se fazem desconhecer à própria História do Brasil – as briosas datam de tempos longevos, há quem diga que foi CRIADA em 1808, como a chegada da Família Real; outros referem às Capitanias Hereditárias; outros atribuem sua CRIAÇÃO ao Padre Regente Feijó, em dezembro de 1831.
De lembrar que sou favorável à desmilitarização da polícia cidadã, haja vista que se pode ser uniformizado, disciplinado, hierarquizado e, necessariamente, não ser militar. O adjetivo militar do substantivo policial só nos torna numa híbrida casta desprovida de direitos ou nos condiciona à subespécie humana ou à condição de cidadão de segunda categoria, dês que admitida absurda e odiosa hipótese de haver temerária taxionomia.
A guisa de ilustração: se há direito para o policial, este não alcança ao PM posto ser militar; ao reverso, quando o direito é ao militar(mormente aos federais que os são na essência, na forma, no dever e missão), afirmam que somos policiais.”
Fato é que tudo isso não passa de um ARDIL PERIGOSO E ENGANADOR – Vide mais aqui sobre o dito, a saber:
"Quem sabe - afirmam na reportagem – se unidas e com um sistema único, realizado pela Polícia estadual, se encontre um denominador comum para o combate a criminalidade". Triste colocação de um policial da estirpe do declarante. Pois, é notório e sabido que, para o combate à criminalidade mister se faz de melhor desempenho operacional e técnico-profissional, além de reequipamento e reaparelhamento, de material, instalações e armamento, aliados à remuneração justa e condigna aos que fazem a segurança pública com o sacrifício da própria vida
E, para se combater com eficiência e eficácia à criminalidade, a solução é organizar-se e cada órgão desempenhar, da melhor forma, o seu papel constitucional; pois, o crime está organizado, enquanto os aparelhos, que lhe devem opor resistência e combate sem trégua, estão minguando, sem viaturas, equipamentos, instalações e, o que é pior, com míseros salários de fome, a mercê dos corruptores e corruptos, integrantes dos poderes político e econômico.
Finalmente, resta-nos aguardar, com essas considerações, "que o legislador federal nos termos do Art. 144, §7.º da Constituição Federal, discipline a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, evitando-se superposições de atribuições... Em prejuízo da segurança pública - in O Estado de São Paulo - 17 SET. 89 AIvaro Lazzarini. Tribunais: da Segurança Pública na Constituição Federal de 1988" Grifamos. É, pois, desse modo que poderemos dar a real e verdadeira "segurança pública" aos cidadãos que nos pagam para obtê-la; ou seja, é cada órgão ser responsável pela segurança pública, que deve bem desempenhar seu papel missional. E, pronto, o "Estado de Segurança" surgirá eventual e naturalmente, sem mistérios nem projetos enganadores.
Cumpramos, pois, nossa missão constitucional, mesmo com os irrisórios vencimentos.
Enfim, o tal de FHC tentou CRIAR um PISO NACIONAL, para os policiais civis e militares; depois usaram a ideia e transformaram em PEC/300, que foi usada como ENGODO, amplamente, para ELEIÇÃO da atual presidenta – como gosta de se autodenominar – que somente serviu para sua ELEIÇÃO. Ganhou, e calou! Abafou!
Agora, querem exumar a PEC/51, pois a PEC/300, de nada serve mais?
Leiam sobre o “Ouro de tolo – com banana e bolo se engana um bando de tolos” em http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Artigos&vCod=81221 atentem à data!
Abr
*JG

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