sábado, 2 de novembro de 2013

MPE versus Mesa Diretora da ALE e DETRAN-AL

Joilson Gouveia*
Ao emérito membro do Parquet caetés, é exatamente disto que o alagoano DE BEM espera, deseja, almeja e QUER do Ministério Público Estadual e de sua Procuradoria Geral de Justiça, enquanto fiscais da lei, que estejam atentos, vigilantes e atuantes e sempre em defesa da legalidade legítima, da probidade e da transparência e publicidade dos recursos de nosso espoliado Erário, louve-se a brilhante atuação!
Ver http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/07/alcaide-nada-urbano-versus-os-briosos.html que aumentaria o efetivo, na atividade polícia ostensiva, ou não?
Ah! Sem contar que as verbas e recursos arrecadados ou angariados decorrentes de impostos, taxas, contribuições, renovações, licenciamentos e multas de trânsito, sobretudo estas últimas devem ser aplicadas conforme estipulado no Art. 320 do CTB, a saber:
  • Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
  • Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
NAQUELA MESA...
O que seria mais ofuscante os holofotes, as luzes da ribalta ou as luzes dos flashes de máquinas ou câmeras fotográficas e/ou os fachos de luzes do técnico de iluminação das reportagens de TV e para os telejornais das tevês caetés?
Alagoas, a cada dia, se nos antolha numa verdadeira “Ilha da Fantasia” ou aquele lugar do enlatado seriado "Lost" ou seria daquele outro antigo enlatado seriado "Perdidos no Espaço"?
Aqui, ultimamente, mormente no último lustro e meio, se tem visto de tudo ou quase tudo e sempre ao arrepio da lei, do bom senso e da coerência ou dos liames legais e constitucionais:
a) obrigam servidores a exercerem atribuições e funções específicas de peritos criminais sem as respectivas requisições policiais ou judiciais, como determinam as leis – ERA SOMENTE POR NOVENTA DIAS, MAS;
b) ou nomeiam estranhos à carreira e não peritos para chefiar e dirigir o POAL;
c) ou tentam fraudar o ingresso no serviço público mediante "contratação temporária" de prestadores de serviços, mormente em áreas essenciais e vetadas pela CF/88, e, mais;
d) faz-se uso de uma FNS, criada por decreto, quando a própria CF/88 só admitiria mediante Lei e sequer é tratada no Capítulo da Segurança Pública, e, portanto, compelem aos servidores castrenses de outro estado-membro a exercerem seu ofício ou “Poder de Polícia” fora do território do estado para o qual foram concursados, numa estapafúrdia, abusiva, ilegal, imoral, inconstitucional ou flagrante desvio de finalidade etc.
e) mais ainda, "delegam poderes de polícia e da polícia" para aparelhos fotossensores ou de vídeos e monitores espalhados pela cidade em pouco mais de trinta estabelecimentos comerciais e o resto da cidade que se exploda, literalmente, com bombas, dinamites e explosivos e não somente do DEIC, que até agora não deu em nada, e das agências bancárias, lotéricas e de correios ou onde houver um “caixa rápido” ou eletrônico, sem contar aos outros delitos e aos demais crimes.
f) enfim, ordens judiciais são descumpridas, desobedecidas e olvidadas e nunca dá em nada.
Li, reli, treli, mas, simples, franca e sinceramente não cri no que foi dito e atribuído ao Chefe do Executivo do Estado caetés a escrita adiante e ABAIXO TRANSCRITA sobre sua fala seguinte, a saber:
“Decisão da Justiça não se discute. Decisão da Justiça se acata. As partes interessadas recorrem, a Justiça também prevê isso. Tem que aguardar o desenrolar. Eu, como chefe do Executivo, torço para que tudo isso seja logo esclarecido, porque o estado precisa de paz para avançar”, afirma o Vilela.
Quem acredita?
Mas, minha gente, e por que cargas d’águas ele não as cumpre quando a Justiça lhe determina?
Das duas uma: ou ele joga para a torcida ou estava febril; mas, na verdade, ele até concorda com o que diz, mas seguir ao dito... Ah! Aí a porca torce o rabo!
Quanto já prometeu e não honrou o hipotecado? Será que ele mudou ou é o espírito natalino que se avizinha e paira no ar?
A lei determina REAJUSTES ANUAIS dos subsídios dos servidores estaduais (ativos, inativos, aposentados e pensionistas), na mesma data e nos mesmos índices inflacionários e oficiais adotados pelos governos federal e estadual. Portanto, REAJUSTE AOS NOSSOS SUBSÍDIOS, Senhor!
Ah! E, ao ensejo, pague-nos em dia, ao menos, dentro do mês trabalhado e antes dele exaurir, sim?
Honre ao que fala: o homem é escravo do que diz!
Sigmund Freud: “O homem é dono do que cala e escravo do que fala
Ah! E como desaparece gente nessas plagas caetés, parece praga!
Será que isso é gestão?
Há Leis e Constituições vigentes nesse nosso Estado?
Abr
JG

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