sexta-feira, 22 de novembro de 2013

De oncinhas não pode! Pode?

Joilson Gouveia*
A matéria repercute devido ao sensacionalismo de sua manchete sobre uma eventual “truculênciapor parte de castrenses “desviados” de suas atividades-fim e que teriam BARRADO uma causídica por causa de sua indumentária de “oncinhas”: uma mini-saia ou micro-saia.
A rigor e a bem da verdade real dos fatos, nem estão desviados de suas funções ou atividades-fim porquanto há previsão legal e CONSTITUCIONAL das odiadas ASSESSORIAS MILITARESVide, pois, Art. 67 da CE/89. Ademais, eles cumprem NORMAS dimanadas do próprio TJ-AL, ínsitas em suas NGA e expedientes administrativos da mais alta corte estadual de Justiça.
Logo, se há arbitrariedade, abusividade ou ilegalidade certamente não se deve atribuir aos executores destas determinações, que os compelem a impedir o acesso à corte de quaisquer seres humanos em trajes indecorosos ou indecentes ou insuficientemente formais às formalidades solenes do requintado lugar – estariam ali os deuses do Olimpo ou semideuses romanos ou tebanos! Ou não?
Mas, enfim, duas coisas se sobressaem ou saltam aos olhos, a saber: a uma; insinuam truculência aos briosos castrenses, que sempre servem, atuam e agem com a mais adequada urbanidade possível em casos que tais – inclusive, certa feita, enquanto Major, fui orientado a não ingressar exata e justamente por trajar “inadequadamente” camisa branca polo de golas olímpicas, calça blue-jeans e tênis. Logo, depreende-se que é antiga a referida e indigitada determinação. Aliás, recentemente, aguardei à entrada, por estar de chinelas de couro do tipo alpercatas, até a vinda de uma assessora com quem desejara falar. A duas. É fato, pois, que há normas impeditivas ou restritivas de acesso ao Palácio da Justiça, onde os pobres mortais ou seres comuns e de trajes comuns não podem adentrar! (?) E de oncinhas, então! Pode? Never!
Enfim, a notória, notável e, agora, bem divulgada ou destacada causídica tinha mais que ciência das “arbitráriasdeterminações impeditivas haja vista ter sido orientada doutras vezes, segundo suas próprias palavras, a saber: "Não é a primeira vez que fui barrada no Tribunal. Em outra situação, há alguns dias, os militares disseram que eu não poderia entrar. Fui em casa e troquei de roupa. Graças a Deus o caso de ontem repercutiu na imprensa e acredito que essa postura infeliz não vai mais se repetir. Outras colegas, também já foram barradas. Certa vez, uma advogada teve de votar para a cidade de Arapiraca para trocar a roupa. Agradeço, publicamente, o apoio de todos os amigos”, contou a advogada. (Sic.) – sem grifos no original.
Doutras vezes nada fez; e repetiu a conduta inadequada ou usou seus trajes indecentes ou indecorosos e somente o fez para uma boa notoriedade, tipo aquela tal de minivestido ou tubinho cor-de-rosa ou róseo-choque e que virou uma celebridade nas bandas sudestedestepaiz”. Ou não?
Abr
JG

4 comentários:

  1. O que a leitora Mariana L assesta é, no mínimo, passível de apuração pela própria OAB, notadamente quando alega o seguinte, a saber: "Muito justo definir regras pra vestimenta das advogadas.
    Algumas vão despachar com os juízes mostrando os seios e pernas..."(Sic.)
    Como assim, se mostram tudo isso o que mais falta para "concluir" a sentença?
    Abr
    JG

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  2. Preconceito talvez com as onças. Alias uma espécie passivel de extinção. Se era mini ou micro não sei, somente desejaria mais uma informação se a parte interna também era de onçinha. Davis Talberg

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    1. Grande parceiro de lutas, cidadania e navegação cibernética Davis, muito mais grave que o interna corporis da dita travestida de oncinha é o que disse a Mariana L; leia acima, sim!?

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    2. Amigo a leirtora Mariana esqueceu de uma coisa importante, depende do MAGISTRADO, se ele não gostar (daquilo), enão o coitado do cliente tá ferrado.
      Davis Talberg

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