quinta-feira, 18 de julho de 2013

INATIVO CASTRENSE (DA RESERVA OU REFORMADO) ESTADUAL É ISENTO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR CASTRENSE.


Joilson Gouveia*
1. Prólogo:
O texto sobre INATIVOS* aqui reproduzido é quase uma réplica atualizada dos anteriores editados em 2000 e 2003, sob a égide da Constituição e, por conseguinte, das Emendas Constitucionais promulgadas e Sistema Legal vigentes, sem descurar da busca constante por “parâmetros mais seguros para a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais1 sem se restringir ou se limitar “à esfera dogmática” desses direitos – Art.5º, §2º, da Constituição -, eis que, continuando com os ensinamentos do citados autores:
“(..) confere caráter superconstitucional, ou pétreo, como se diz tradicionalmente, aos direitos fundamentais. Por força do Art. 60,§4º, IV, transforma direitos constitucionais em metanormas de nosso sistema jurídico-político, que não podem ser abolidos (...),
Bem por isso de sua revisão e atualização, para inserção de novidades mediante reexame, reanálise e, portanto, reedição revisada sempre calcada nos Princípios de Direitos Fundamentais Constitucionais assegurados a todo cidadão, como deve ser tratado, respeitado e compreendido o olvidado castrense estadual ativo o inativo, mormente quantos aos demais direitos destinados ao civil, no mais da vez, minimizados ou cerceados ou desiguais ao referir ao castrense estadual caetés.
Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.[05] ALEXANDRINO Marcelo; PAULO Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16. ed. São Paulo. 2008. Método. p 231.
1 Padilha, Norma Sueli ET all. Gramática dos direitos fundamentais. P.18: ”Apesar da CF de 1988 abrigar um amplo leque de direito indispensáveis à dignidade humana, vivemos no Brasil uma situação de sistemática violação desses direitos das camadas e grupos menos favorecidos da população.”- dentre eles os castrenses estaduais que sofrem injustificáveis cerceamento de alguns direitos fundamentais, como já dissemos outrora – vide Servidor militar estadual e os vetos constitucionais” in URL http://jus.uol.com.br/revista/autor/joilson-fernandes-de-gouveia e http://djuris.br.tripod.com .
Continua…





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