segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ALE majora irrisórios salários de governador, deles mesmos e de outros “assalariados” (?) e as CENSURAS INTERNÁUTICAS CAETÉS!

Joilson Gouveia*
O texto infra é fruto das várias, injustificáveis e inexplicáveis censuras impostas aos nossos comentários nalguns “webjornais” caetés, destes que abrem espaços aos comentários do leitor, mas só o editam quando e como o querem e o convém, ou seja, desde que acordes à matéria, acaso discordes, nem pensar em editar. É A CENSURA INTERNÁUTICA CAETÉS.
Vamos ao tem censurado. Ei-los na íntegra, a saber:
Criaram o tal de SUBSÍDIOS, para dar cabo dos efeitos cascatas, das diversas gratificações e dos inúmeros penduricalhos (assim chamados pela douta PGE às indenizações, gratificações e algumas vantagens pessoais) existentes nas antigas remunerações do pobre servidor público civil ou militar, os quais, nesse atual e no anterior 10governos, tiveram e lhes tem sido dado apenas o ÓBULO pelo IPCA (como ele tem dado) – nunca respeita e jamais cumpre ao REAJUSTE ANUAL e acima da inflação, como determinam Constituição Federal e Leis específicas dos civis e dos militares -, e a estes senhores a majoração é acima da INFLAÇÃO (como determinam as mesmas Leis e Constituições), ou seja, aqui se as respeitam e as cumprem, enquanto aos servidores há os “limites da LRF”, como sempre alegam neste Estado!
Aliás, diga-se en passant, Alagoas é o estado com o MAIOR contingente de CONSELHOS e de CONSELHEIROS, além de incontáveis cargos de confiança, para que mesmo? Despesas, despesas, gastos e muito mais desperdícios e desfalques ao Erário e SEM LIMITES perante a estuprada Lei de Responsabilidade Fiscal, que só se presta e só se vinga e só serve para aplicação aos barnabés ativos e inativos, viúvas e pensionistas! Aos ditos cujos acima citados é-lhes inócua, inóxia e inerme.
Demais disso, ao que determina a Constituição Estadual que eles juraram respeitar, seguir e cumprir até que AUTORIZA que a própria ALE pode, exclusiva e privativamente, até “VII - FIXAR, para viger em cada exercício financeiro, remuneração do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Procuradores-Gerais de Justiça e do Estado sujeita aos impostos gerais, incluídos o de renda e extraordinários;” No entanto, notem que nada fala sobre efeitos retroativos.
Perceberam?
Quando começa o “exercício financeiro”? Quando? Cadê o controle da legalidade?
Mais: a Constituição Estadual assegura, protege e garante aos servidores civis e militares “V - revisão geral periódica da remuneração na atividade e dos proventos dos servidores inativos, sem distinção entre civis e militares, na mesma proporção e na mesma data;
Temos ou quando teremos essa revisão, que deve ser anual e na mesma proporção e mesma data, ou melhor: temos tido?
Ninguém presta contas de nada!
Como já havíamos dito e reiterado, tudo isso aqui em ALAGOAS não passa de mera, simples e pura ARISTODEMOCRATURA – leiam em nosso Blog D’Artagnan Juris: http://gouveiacel.blogspot.com.
Maceió, 15 de Outubro de 2012.











Nenhum comentário:

Postar um comentário