sexta-feira, 8 de julho de 2011

ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA

Joilson Gouveia*
Louvável a iniciativa do atual chefe da pasta de defesa social, que “está elaborando um projeto de lei que prevê pagamento de horas para os policiais militares” e outro projeto para “pagamento de adicional noturno para os agentes de polícia”.
Até que enfim, se aprovados esses projetos, as Constituições Federal e Estadual serão respeitadas e cumpridas já que estabelecem esses direitos aos demais trabalhadores. Finalmente, os trabalhadores da segurança terão reconhecidos esses direitos.
Hora extra para o PM e adicional noturno para o PC é um grande passo, é de se convir, mas creio que ambos façam jus aos dois tanto eles quanto outros da mesma área e não só Hora Extra para o PM e Adicional Noturno para o PC.
É preciso que sejam assegurados não só estas (HE e AN), mas, sobretudo, os demais direitos trabalhistas e sociais tais como os adicionais de periculosidade, de insalubridade, de dedicação exclusiva ou de tempo integral e de risco de morte, pois que se lhes são vetados exercer outras atividades que não as suas próprias, o que minimizaria e até evitaria o “bico” desses “trabalhadores” que estão sendo espoliadas e perdendo suas vidas nesses “bicos”.
Aliado a isso bem que se poderia tentar implantar o chamado adicional de folga ou adicional voluntário, para todo policial que sacrificasse sua folga voluntariamente e atuasse na operacionalidade durante e no apoio aos colegas escalados de serviço e atuando numa ocorrência ou diligência policial, o que aumentaria sobremaneira a eficiência da atividade de polícia ostensiva e a sensação de segurança do cidadão.
Espera-se que a caixa de ressonância da sociedade alagoana e os demais poderes institucionais aprovem não só esta louvável iniciativa, sobretudo, estas singelas sugestões aqui expressas, para que o policial seja reconhecido como trabalhador, ser humano que o é e se sinta mais seguro, motivado e valorizado para cumprir seu mister operacional, legal e constitucional.
Maceió, 05 de Maio de 2007.
*Cel PMAL e Bel Direito-UFAL.- Editado em O Jornal, de 11.05.2007.
** Defenestraram o então SEDS e, pelo visto, sepultaram seu intento e anteprojeto-de-lei de que trata o texto acima.








Um comentário:

  1. Meu amigo Gouveio, acabo de entrar no seu Blogger, é uma fonte inesgotável de direito militar. Quiça que as pessoas descubram essa fonte de informação e encha seu saco.rsrsrsrsrs

    ResponderExcluir